Concorrer para uma das 120 vagas da Policia Judiciária tem um custo de 60€, para efeitos de “comparticipação no custo de procedimento”. Pagar pelo simples acto de apresentar uma candidatura a uma oferta de emprego ou de estágio numa instituição pública? Pode ser legal, mas é imoral.
No passado 20 de março a ACEGIS divulgou o concurso para admissão de 120 inspetores/as estagiários/as da Polícia Judiciária. Decidimos hoje, após efetuar contactos junto de responsáveis dos Recursos Humanos da Policia Judiciária, retirar essa mesma oferta da nossa página.
A Associação ACEGIS procura, e procurou sempre, publicar e divulgar ofertas de empregos que cumpram devidamente todos os requisitos legais, bem como em matéria de não discriminação e de igualdade de oportunidades. Procuramos sempre divulgar ofertas credíveis e de entidades credíveis.
Após efetuar contactos junto de responsáveis pelos dos Recursos Humanos da Policia Judiciária, a Associação ACEGIS decidiu retirar da nossa página a oferta supracitada, atendendo que é exigindo no acto de formalização de candidatura o pagamento de 60 € para efeitos de “comparticipação no custo de procedimento”.
A ACEGIS questionou os Recursos Humanos da Policia Judiciária, informando-nos que se trata «de um procedimento vigente desde o último concurso de admissão de inspectores em 2010».
Mais referiu que os 60€ exigidos para efeitos de formalização de candidaturas são um custo de procedimento, tratando-se de uma «taxa» e uma «taxa legal».
Consideramos gravoso que numa altura em que a taxa de desemprego jovem é de 33,6%, sejam adotados este tipo de procedimentos e “taxas” que muito embora possa ser consideradas legais, evidenciam e constituem uma usurpação e aproveitamento dos muitos e muitas jovens que procuram uma oportunidade de emprego.
Sob o nosso ponto de vista o concurso coloca em causa o princípio da igualdade de oportunidades e discriminação no acesso ao trabalho em emprego.
Ninguém tem de pagar para se candidatar a um oferta de emprego! Ninguém tem de pagar pelo simples acto de apresentar um Curriculum Vitae! Ninguém tem que pagar pelo simples acto de apresentar uma candidatura a uma oferta de emprego ou de estágio!
Por último, deixamos em aberto a questão que responsáveis dos Recursos Humanos da Policia Judiciária que não nos souberam responder:
«Pode, igualmente, uma empresa exigir o pagamento de uma comparticipação ou taxa aos candidatos (as) pelo simples acto de apresentar uma candidatura a uma oferta de emprego ou estágio?»
por, Susana Pereira
Fundadora da Associação ACEGIS