A Marca Entidade Empregadora Inclusiva destina-se a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão aberta e inclusiva, desenvolvidas por entidades empregadoras relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade.
Candidaturas até 28 de fevereiro
Estão abertas, até 28 fevereiro, as candidaturas à Marca Entidade Empregadora Inclusiva
A Marca Entidade Empregadora Inclusiva destina-se a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão aberta e inclusiva, desenvolvidas por entidades empregadoras relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade.
Podem candidatar-se à Marca Entidade Empregadora Inclusiva:
Empregadores dos setores público, privado, cooperativo e da economia social
Pessoas com deficiência e incapacidade envolvidas na criação de empresas, como empreendedores, ou do próprio emprego
A Marca é atribuída aos empregadores que contribuam para a implementação de um mercado de trabalho inclusivo e se distingam, por práticas de referência, nos seguintes domínios:
Recrutamento, desenvolvimento e progressão profissional
Manutenção e retoma do emprego
Acessibilidades
Serviço e relação com a comunidade
Às entidades que se destaquem por práticas exemplares em todos os domínios é atribuída a Marca Entidade Empregadora Inclusiva — Excelência.
A Marca Entidade Empregadora Inclusiva será atribuída por um Júri, constituído por representantes das Associações empresariais, sindicais, organizações da economia social, organizações de entidades que apoiam pessoas com deficiência e da administração pública.
As candidaturas serão analisadas por umacomissão de peritos, constituída por pessoas com experiência profissional relevante nos domínios da gestão de recursos humanos e da responsabilidade social das empresas.
Se é uma organização cuja gestão integra preocupações no domínio da responsabilidade social e a igualdade de oportunidades, CANDIDATE-SE, através da página do Netemprego.