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22 de julho: Dia Europeu de Ação pelas Vítimas de Crimes de Ódio
Muitos crimes de ódio continuam a não ser denunciados, a não ser objeto de qualquer processo judicial, permanecendo assim invisíveis.
Porém, os esforços para combater os crimes de ódio só podem ter êxito se as vítimas relatarem os crimes de que foram alvo, e se os vários atores responsáveis fizerem a sua parte para garantir que os autores do crime sejam apresentados perante a justiça.
A 22 de julho de 2011, em Utøya e Oslo, na Noruega, foram massacradas 77 pessoas em ataques motivados pela ideologia de extrema-direita e pelo ódio racista. Trazido à justiça, o agressor considerou serem todas estas pessoas traidoras por apoiar a imigração e o multiculturalismo.
O discurso e crimes de ódio são mais do que um crime individual, são agressões colectivas e contra os direitos humanos. A incitação ao ódio e violência afeta toda a sociedade e motiva o aumento da discriminação e do preconceito sobre os grupos minoritários e mais vulneráveis, em particular as minorias étnicas, comunidades de imigrante e mais recentemente os refugiados.
Efetivamente assistimos cada vez mais ao aumento de discursos de ódio, motivados pelo racismo, pela xenofobia, pela intolerância religiosa ou pela deficiência, orientação sexual ou identidade de género de uma pessoa.
Lembramos que os artigos 1.º, 10.º, 21.º e 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia proíbe a discriminação, e garante o direito: à dignidade do ser humano; à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; à não discriminação; e à ação e a um tribunal imparcial.
Apesar da Carta dos Direitos Fundamentais e dos esforços da União Europeia em combater a discriminação e a intolerância os crime de ódio, a realidade demostra que a situação não está a melhor. Antes pelo contrário.
Muito embora possamos afirmar que o discursos do ódio, da violência e da discriminação não são novos – infelizmente – tem vindo a assumir novos contextos na Europa e um pouco por todo o mundo, motivados pelo racismo, pela xenofobia, pela intolerância religiosa ou pela deficiência, orientação sexual ou identidade de género de uma pessoa.
De acordo com o último relatório da Agência Europeia dos Direitos Fundamentais (FRA), “Garantir a justiça para vítimas de crimes de ódio: perspetivas profissionais”, concluiu que a maioria dos crimes de ódio perpetrados na UE continua a ser não declarada e, portanto, invisível, deixando vítimas sem reparação.
Efetivamente as vítimas de crimes de ódio têm relutância em denunciar os crimes, seja a autoridades competentes para a aplicação da lei, ou por fatores organizacionais e processuais que impedem o acesso das vítimas à justiça.
De acordo com este relatório, os principais fatores impedem o acesso das vítimas à justiça e a denunciar os crimes de ódio:
sentimentos de medo, culpa ou vergonha;
falta de confiança na justiça e na s autoridades;
e o desconhecimento dos direitos e dos serviços de apoio disponíveis no apoio a vítimas de ódio.
“Os Estados-Membros da UE deveriam pensar em intensificar os seus esforços para se aproximarem proativamente das vítimas de crimes de ódio, incentivando a sua denúncia, inclusive através da introdução de ferramentas em linha para o efeito e da criação de unidades policiais especializadas” (FRA).
Necessidade da adoção de medidas que facilitem a denúncia de crimes de ódio.
Ir ao encontro das vítimas e incentivá-las a participar os crimes, bem como incentivar e promover a possibilidade de apresentação de denúncias poder ser feita por terceiros, como um meio de superar a baixa taxa de denúncia.
Necessidade de adopção de uma legislação que abranja todas as categorias de discriminação e de infrações específicas por crime de ódio no direito penal que cubram as formas mais frequentes de crimes de ódio ( agressões, vandalismo e insulto), e de forma a garantir que os autores do crime sejam apresentados perante a justiça.
Sensibilizar os/as profissionais – agentes da polícia, procuradores e juízes – para a necessidade de reconhecer as vítimas de crimes de ódio como vítimas de discriminação grave e de forma a assegurar que as vítimas de crimes de ódio possam denunciar crimes sem enfrentar a vitimização repetida.
Muitos crimes de ódio continuam a não ser denunciados, a não ser objeto de qualquer processo judicial, permanecendo assim invisíveis.
Porém, os esforços para combater os crimes de ódio só podem ter êxito se as vítimas relatarem os crimes de que foram alvo, e se os vários atores responsáveis fizerem a sua parte para garantir que os autores do crime sejam apresentados perante a justiça.
por, Susana Pereira
Fundadora da Associação ACEGIS
https://www.nohatespeechmovement.org/
Documentos de referência
Relatório da Agência Europeia dos Direitos Fundamentais (FRA)
“Garantir justiça para vítimas de crimes de ódio: perspectivas profissionais” – Resumo
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
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