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“Machismo não é justiça, é crime”: Protestos em Lisboa e no Porto

“Machismo não é justiça, é crime”: Protestos em Lisboa e no Porto

 

Em resposta ao polémico acórdão sobre violência doméstica, do Tribunal da Relação do Porto, movimentos cívicos e ONG’s apelam a todos os cidadãos e cidadãs a manifestar publicamente a mais profunda indignação face ao conteúdo do acórdão. 

 

O protesto, que tem como mote “Machismo não é justiça, é crime”, está marcado para sexta-feira, das 18h às 20h, em Lisboa e no Porto.

Não podemos ficar indiferentes ao teor de decisões judiciais que têm o efeito perverso na descrença do sistema judicial e das leis que devem proteger as mulheres vítimas de violência doméstica.

Recordamos que o protesto surge na sequência da divulgação do acórdão do Tribunal da Relação do Porto que que cita a Bíblia, o Código Penal de 1886 e ainda sociedades em que o adultério é punido com a pena de morte para justificar o crime de violência doméstica.

 

POR TODAS NÓS.

CONTRA a VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

 

Protesto está marcado para sexta-feira, das 18h às 20h na Praça Amor de Perdição (Porto) e na Praça da Figueira (Lisboa).


Protestos em Lisboa e no Porto

Estão marcadas para a próxima sexta-feira duas ações de protesto, uma no Porto e outra em Lisboa, numa ação de rejeição ao acórdão do Tribunal da Relação do Porto e para repudiar os “julgamentos morais e machistas” que persistem na justiça portuguesa.

O protesto, que tem como mote “Machismo não é justiça, é crime”, vai realizar-se a partir das 18h na Praça da Figueira, em Lisboa, e na Praça Amor de Perdição no Porto.


Atualização

Coimbra junta-se ao Protesto “Machismo não é justiça. É crime!”

Na sexta-feira, dia 27 de Outubro, vai haver uma manifestação contra a sentença fundamentalista, a partir das 17h30, na Praça 8 de Maio.

 

Em Coimbra, o protesto está marcado para as 17h30 na Praça da 8 de MaioSaiba mais 

Em Lisboa, o protesto está marcado para as 18 horas na Praça da Figueira.

Saiba mais 

No Porto, a manifestação vai acontecer na Praça Amor de Perdição, em frente à antiga Cadeia da Relação — e também perto da instância judicial que está na origem da polémica: o Tribunal da Relação do Porto.

Saiba mais 

MACHISMO NÃO É JUSTIÇA, É CRIME

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Reações ao Acórdão do Tribunal do Porto

As múltiplas reações de incredulidade e repúdio ao acórdão do Tribunal da Relação do Porto

Marcelo Rebelo de Sousa, comentou a decisão do acórdão do Tribunal da Relação do Porto que justificou um caso de violência doméstica com o Código Penal de 1886, sublinhando que que o papel do Presidente da República é cumprir a Constituição de 1976.
“Eu limito-me a fazer uma declaração de princípio óbvia: o Presidente da República jurou cumprir e fazer cumprir a Constituição, como deve acontecer com todos os órgãos titulares do poder político, o que significa fazer cumprir esta Constituição, que entrou em vigor em 1976 e as leis derivadas desta Constituição.
Ministra da Justiça “é óbvio que tenho uma conceção de igualdade que não é compatível com determinado tipo de padrões”, afirma a ministra da Justiça, na sequência do caso do acórdão do Tribunal da Relação do Porto.
Estando no século XXI – dois séculos depois de algumas referências que aparecem feitas por aí – as abordagens em matéria de igualdade de género estão hoje seguramente bastante distantes das que podem aparecer referenciadas na comunicação relativamente a esse caso.
A secretária de Estado da Cidadania e Igualdade, Rosa Monteiro reagiu ao acórdão da Relação do Porto, lembrando que o combate à violência doméstica é uma prioridade do Governo.
“qualquer forma de normalização da violência é inaceitável”.
Rosa Monteiro defende que “qualquer agente social tem de ter cuidado e estar vigilante quanto às mensagens que emite relativamente à situação das mulheres, especificamente nos casos de violência. Isto de forma a não normalizar ou naturalizar situações que são crime.”
O Conselho Superior de Magistratura (CSM) informou, através de um comunicado divulgado, esta quarta-feira, a abertura de um inquérito ao juiz Neto de Moura, autor do polémico acórdão do Tribunal da Relação do Porto.
“Relativamente às questões suscitadas pelo acórdão do Tribunal da Relação do Porto proferido num caso de violência doméstica, a que se refere a Nota do CSM à comunicação social, de 23 de Outubro de 2017, informa-se que, para permitir deliberação sobre o assunto em próximo Conselho Plenário, foi determinada a instauração de inquérito, por despacho hoje proferido pelo vice-presidente do Conselho.”

Comunicados de repúdio ao Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

Clique no nome das entidades para ler os comunicados na íntegra.
<p><em> A CIG não pode deixar de expressar a sua preocupação pelo teor do referido Acórdão, à luz dos princípios do respeito pela pessoa humana, da igualdade entre homens e mulheres e da não discriminação, dado que o conteúdo do mesmo pode contribuir para uma indesejável naturalização e desculpabilização da violência doméstica e de género, conforme já referido pela Senhora Secretária de Estado da Cidadania e Igualdade ao pronunciar-se publicamente sobre o assunto.</em></p>
<p><em>Legitimada pelo dogma religioso, pela ideologia patriarcal, por normas de conduta, fruto de estereótipos culturais e sociais, o crime de violência doméstica ainda tem lugar no último sítio onde seria expectável: nos tribunais e em decisões judiciais.</em></p> <p><em>A fundamentação usada no acórdão não só legitima o crime de violência doméstica pelo dogma religioso, estereótipos cultuais e sociais; bem como existe uma desculpabilização e até normalização da violência doméstica, atendendo ao facto de a vítima não ter desempenhado o papel conjugal ou normas de comportamento definidas como socialmente aceitáveis.</em></p> <p><em>Cada vez que a justiça falha, estamos a reconhecer, a aceitar, a desculpabilizar, a normalização da violência contra as mulheres e os estereótipos de género.</em></p>
<p><em>A Amnistia Internacional Portugal expressa a sua preocupação não só pela atuação dos juízes desembargadores ao arrepio dos preceitos legais e constitucionais, mas pelo espelhar de uma cultura e justiça promotora de misoginia, sem ter em conta os direitos das mulheres, e como recurso à compreensão da violência para vingar a honra e a “dignidade do homem.</em></p> <p><em>Cumpre lembrar que Portugal está vinculado não só aos tratados internacionais de direitos humanos dos quais é parte, mas também se encontra vinculado, desde 1 de agosto de 2014, às obrigações previstas na Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica, comummente conhecida como Convenção de Istambul.</em></p>
<p><em>O que se passou no Tribunal da Relação do Porto foi legitimar o direito à agressão sobre a mulher que quer seguir a sua vida independentemente do que dizem os “cardápios reaccionários” que estipulam que o “caminho não é por aí”.</em></p>
<p><em>Os Tribunais devem também respeitar os imperativos que decorrem dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português (...) e a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul).</em></p> <p><em>Em conformidade, a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas expressa a sua determinação em continuar envidar os seus esforços para a promoção e defesa dos Direitos Humanos das Mulheres, designadamente as que são vítimas de crime.</em></p>
<p><em>A fundamentação subjacente a esta decisão judicial, para além de iníqua, é perigosa, na medida em que, ao manifestar compreensão perante atos violentos tão graves, legitima de algum modo comportamentos futuros de idêntica natureza. </em></p> <p><em>Constitui por isso esta decisão um fator de risco que não pode ser subestimado. Não se trata da mera opinião de um cidadão, manifestada num círculo de amigos ou nas redes sociais. Trata-se do exercício da função jurisdicional por um órgão de soberania do Estado, o que reveste esta situação de extrema gravidade.</em></p>
<p><em>Um Acórdão (de) Lapidar</em></p> <p><em>Quando um juiz fala, é o Estado que fala, fala em nome de tod@s nós (os juízes decidem de acordo com a constituição e em nome do povo). A democracia só funciona quando os juízes respeitam e refletem os novos contextos sociais democraticamente construídos, reconhecidos na Constituição e tutelados pela lei. </em></p> <p style="text-align: right;"> </p>
<p><em>Justificar a atenuação de penas de agressão e de sequestro, com o facto de uma mulher ter praticado adultério não é aceitável numa sociedade de século XXI e que se quer livre, justa e desenvolvida</em></p>
<p><em>Mudar mentalidades e práticas sociais requer mais do que a existência de leis e de políticas – requer a sua implementação efetiva e sistemática.</em></p> <p><em>As consequências deste Acórdão da Relação do Porto são, entre outras, a naturalização e desculpabilização destas ações extremamente violentas, levadas a cabo por dois homens com quem a mulher manteve uma relação de intimidade.</em></p>
<p><em>A honra e a dignidade das mulheres está em causa. A constituição da República proclama esse princípio.</em></p> <p><em>O acórdão é, em si mesmo, uma ameaça aos direitos das mulheres, um desagravo da violência e da agressão de homens sobre as mulheres, um regresso ao direito romano e da Idade Média, em que prevaleceu a anexação do Direito pela Religião e pela Moral, com a prevalência da “justiça bíblica”. </em></p> <p><em>É, obviamente, um clamoroso retrocesso civilizacional que merece repreensão pública.</em></p>
<p><em>Os Tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça no respeito pela Lei, que é como quem diz, no respeito pelos princípios e valores normativos que filosoficamente a inspiram. (...)</em></p> <p><em>Pior do que constituir um lastimável erro de julgamento, é ter a dimensão de uma catástrofe judiciária, constituindo uma afronta ao são pensamento jurídico que a Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados não podia, também ela, deixar silenciada.</em></p>
<p><em>A violência doméstica é crime e, como tal, a UMAR condena esta decisão do Tribunal da Relação do Porto. </em></p> <p><em>A fundamentação e a decisão tida pelo coletivo de juízes/as atenta contra os direitos, liberdades e garantias da(s) vítima(s) e, particularmente, contra a dignidade da pessoa humana. </em></p> <p><em>A decisão que dali decorre poderá trazer consequências graves para a sociedade, mulheres e vítimas em geral, levando não só a revitimação das vítimas como à descrença no sistema de justiça.</em></p>

Artigos de Opinião - em destaque

em atualização @ACEGIS
Paula Cosme Pinto “O adultério da mulher é um atentado à honra do homem”
<p><span style="color: #333333;">Os juízes - e os Tribunais – quando falam, falam em representação do Estado. Um Estado, aproveito para relembrar, que por cá é laico.</span></p>
Francisco Louçã: "Quando juízes são um perigo público"
<p>Lembra-se dos protestos contra o “politicamente correcto”, que era desnecessário e alarmista? Pois agora temos a prova dos factos.</p>
Joana Mortágua: "Um Juíz que já era reacionário no século XIX
<p>Este acórdão tem de ser um alerta. A violência doméstica e de género é um crime que condena mulheres a vidas de violência, quando não acaba matá-las.</p>
Graça Franco: "Carta aberta, em doze pontos, a um juiz"
<p>O meritíssimo cometeu aqui um enorme ultraje aos que fazem da Bíblia como um todo o livro sagrado da Revelação. Para a próxima esqueça, que os crentes agradecem.</p>

Press Releases - Imprensa Internacional

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Artigo em atualização

A associação ACEGIS vai continuar a atualizar todas as informações e notícias relativas Acórdão do Tribunal da Relação do Porto. Todas as informações, notícias, iniciativas e comunicados relevantes para efeitos de divulgação podem ser envidados através dos nossos contactos:

Telefone: (+351) 212 592 663 | E-mail:geral.acegis@gmail.com

 

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