A discriminação exclui e alimenta-se dos discursos de ódio e da intolerância.
Artigo da Associação ACEGIS no âmbito do Dia Internacional contra a Discriminação Racial.
O Dia Internacional Contra Discriminação Racial, foi instituído pela ONU em memória das vítimas do massacre de 1960 no bairro de Shaperville, Joanesburgo, África do Sul.
21 de Março – Dia Internacional contra a Discriminação Racial
A efeméride foi instituída em 1969 pela Organização das Nações Unidas (ONU), em memória das vítimas do massacre no bairro de Shaperville, ocorrido em 21 de março de 1960, na cidade de Joanesburgo.
Nesse dia, o 20.000 pessoas participavam pacificamente num protesto contra a Lei do Passe, que as obrigava a serem portadores de um cartão de identificação especificando os locais por onde podiam circular.
No bairro de Shaperville, os/as manifestantes foram atacados/as pelas forças do regime do apartheid, que dispararam sobre a multidão, matando 69 pessoas e ferindo 186.
A União Europeia está fundada nos valores da tolerância e da igualdade.
O princípio da não discriminação é um dos princípios fundamentais União Europeia. Todas as pessoas são iguais perante a lei e todas têm o direito de viver a sua vida sem discriminação
Nos termos do artigo 2.º do Tratado da União Europeia: «A União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias».
Ainda em conformidade com o Tratado, «estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres».
No entanto, nem todos os cidadãos e cidadãs da UE gozam ainda desses valores. Urge intensificar os esforços na promoção de uma cultura assente nos valores da não discriminação e da diversidade cultural.
Dados estatísticos de 2015, apresentados pelo Eurobarómetro da Comissão Europeia sobre a “perceção da discriminação na sociedade”, relevam que 21% dos europeus inquiridos/as foi vítima de algum tipo de discriminação ou perseguição entre os anos de 2014 e 2015.
De acordo com o documento, a discriminação baseada na etnia foi a que apresentou maior expressão (64%) o que representa um aumento de oito pontos percentuais face a 2012.
O estudo alerta também para a questão religiosa, revelando uma tendência de crescimento do antissemitismo e dos crimes de ódio anti-muçulmanos.
A discriminação com base na religião ou crenças é considerada comum para 50% dos/as inquiridos/as da UE28, sendo que em Portugal a percentagem é de 30%.
No mesmo estudo, 6% dos inquiridos/as de Portugal afirma que se sentiria desconfortável caso um dos seus colegas de trabalho fosse de “raça negra” (percentagem semelhante para a média da UE). Porém, e no caso de colegas muçulmanos essa percentagem sobe para 12% nos/as portugueses/as e 13% para a média da UE28.
Os esforços para combater os ódio, o preconceito, o racismo e a discriminação só podem ter êxito dando visibilidade às vítimas.
Maioria das vítimas não apresenta queixa
De acordo com o último relatório da Agência Europeia dos Direitos Fundamentais (FRA), “Garantir a justiça para vítimas de crimes de ódio: perspetivas profissionais”, concluiu que a maioria dos crimes de ódio perpetrados na UE continua a ser não declarada e, portanto, invisível, deixando vítimas sem reparação.
Em Portugal, e de acordo com o último Relatório Anual de Segurança Interna (2016), apenas 35 vítimas de crimes contra a integridade cultural e integridade pessoal (nos quais se inserem os crimes de discriminação), apresentaram uma denúncia junto das autoridades portuguesas. Ainda assim, um aumento face às 22 denúncias do ano anterior.
As vítimas de crimes de ódio, racismo e/ou discriminação têm relutância em denunciar os crimes, permanecendo assim invisíveis. Porém, os esforços para combater os ódio, o preconceito, o racismo e a discriminação só podem ter êxito dando visibilidade às vítimas.
A discriminação exclui e alimenta-se dos discursos de ódio e da intolerância. Incumbe-nos a responsabilidade de travar as divisões da sociedade, de abrir caminhos à inclusão e de garantir a universalidade dos direitos humanos. Todas as pessoas têm o direito de viver sem discriminação.
Por isso, é fundamental partilhar a mensagem de que a diversidade é condição essencial de desenvolvimento social e económico. Ninguém pode ser deixado/a de parte.
por Susana Pereira
Fundadora da Associação ACEGIS
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