Presidente da República promulga diploma que altera o Código Penal reforçando a penalização dos crimes cometidos numa relação de namoro
Com a promulgação do diploma, as relações de namoro, presentes e passadas, passam a ter um tratamento penal agravado, idêntico ao previsto para os cônjuges e ex-cônjuges.
Com a promulgação do diploma, as relações de namoro, presentes e passadas, passam a ter um tratamento penal agravado, idêntico ao previsto para os cônjuges e ex-cônjuges.
Tendo sido alertada a alínea b) do n.º 2 do artigo 132.º do Código Penal, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 132º do Código Penal
b) Praticar o facto contra cônjuge, ex-cônjuge, pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação, ou contra progenitor de descendente comum em 1.º grau;
De acordo com os dados do Relatório Anual de Segurança Interna de 2016 a proporção mais elevada de casos de violência física registou-se nas situações de violência doméstica entre namorados/as (86%).
Também o mais recente estudo nacional da UMAR (2018) alerta para as elevadas taxas de vitimação e, sobretudo, de legitimação da violência. A maior parte dos/as jovens (68,5%) considera como natural alguns dos comportamentos que configuram a violência no namoro.
Por último, o Estudo Nacional sobre a Violência no Namoro em contexto Universitário, promovido pela Associação Plano i, mostra que mais de metade dos/as inquiridos/as foi vítima de violência no namoro (56,6%) e 37% admitem já tê-la praticado.
Os dados demonstram que é necessário intervir e criar mecanismos de combate ao fenómeno da violência doméstica em contexto de namoro, entre namorados(as) e / ou ex-namorados (as), em particular nos casos que culminam em homicídio.
Por isso, urge através da repressão criminal combater a violência no namoro, atendendo às possíveis consequências, nomeadamente a prevalência da violência doméstica na vida adulta.
A associação ACEGIS congratula-se pela promulgação do presente diploma e pela igualdade no tratamento legal de todas as formas de violência doméstica, através da equiparação, da prática de crime de violência doméstica, das relações de namoro às relações conjugais.