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Parlamento aprova nova lei que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género
A lei foi aprovada com votos a favor de PS, Bloco de Esquerda, PAN, Verdes e o voto da deputada do PSD Teresa Leal Coelho. O PCP absteve-se, PSD e CDS votaram contra.
Parlamento aprova nova lei de identidade de género
O Parlamento aprovou esta sexta-feira a nova lei da identidade de género, que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das caraterísticas sexuais de cada pessoa.
A proposta de lei possibilita, agora, a mudança de sexo e nome próprio no Cartão de Cidadão a partir dos 16 anos (atualmente a idade mínima é de 18 anos) e sem relatório médico, relevando-se um passo decisivo na despatologização e garantia da autodeterminação.
Em nota à comunicação social, a Secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, Doutora Rosa Monteiro, afirmou que a aprovação da lei que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género coloca Portugal na “linha da frente dos países empenhados na igualdade”.
A nova lei “foi construída numa ótica de grande proximidade e de grande participação dos e das ativistas e das pessoas que sentem no seu dia-a-dia as barreiras, as dificuldades, as discriminações e que lutam há décadas para dar visibilidade a estas necessidades”.
A lei aperfeiçoa, neste sentido, o regime da identidade de género suprimindo as discriminações subsistentes na lei, como forma de proteção e promoção dos direitos fundamentais destas pessoas, colocando Portugal, uma vez mais, na linha da frente dos países empenhados na igualdade.
Portugal torna-se o 5º país europeu a ter uma lei de identidade de género baseada na autodeterminação, depois da Dinamarca (2014), Irlanda (2015), Malta (2015) e Noruega (2016).
De acordo com o “Trans Rights Europe Map & Index 2017”, em 41 países é possível a mudar do nome e de sexo.
No entanto, em 36 dos 41 países europeus é exigido a exigência de diagnóstico de perturbação mental nos procedimentos jurídicos de reconhecimento de género, e em 34 países o reconhecimento é condicionado pela idade, não sendo possível requerer o procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome antes da maioridade (18 anos).
Portugal torna-se 5º país europeu a ter uma lei de identidade de género baseada na autodeterminação, depois da Dinamarca (2014), Irlanda (2015), Malta (2015) e Noruega (2016).
Os direitos, liberdades e garantias individuais devem ter por base a não discriminação, a dignidade da pessoa humana, o respeito pela liberdade individual e pela identidade pessoal, na qual se inclui a identidade de género.
Lembramos que a legislação internacional de direitos humanos consagra como princípios básicos a igualdade e a não discriminação. O artigo 1.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) estabelece a afirmação inequívoca de que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”.
O artigo 2.º da mesma Declaração afirma que “todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de por, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação”.
No âmbito do direito europeu, o artigo 21º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia proíbe, todas as formas de discriminação, em particular aquela exercida “em razão, designadamente, do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual”.
A aprovação da lei de identidade de género traduz-se no reconhecimento e na garantia da livre manifestação da identidade e expressão de género como um direito humano fundamental.
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