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Parlamento: Propostas de lei para reforçar paridade aprovadas na generalidade

Parlamento: Propostas de lei para reforçar paridade aprovadas na generalidade

O parlamento aprovou na generalidade as duas propostas de lei para aumentar as quotas de representação de cada um dos sexos de 33,3 para 40% no poder político e nos cargos dirigentes nos órgãos da Administração Pública.

Propostas de lei para reforçar paridade aprovadas na generalidade

 

As duas propostas de lei do Governo que visam reforçar a paridade entre homens e mulheres nos órgãos de poder político e nos cargos dirigentes da administração pública foram hoje aprovadas, na generalidade, com os votos favoráveis do PSD, PS, BE, PAN e da deputada Isabel Galriça Neto do CDS.

As propostas de lei do Governo baixaram à comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para serem discutidas na especialidade

Uma importante dimensão da concretização da igualdade é o reforço da participação das mulheres em cargos de decisão ou em cargos de chefia.

 As mulheres continuam a estar sub-representadas em cargos de decisão, tanto na política como nas empresas, representando um défice de participação e valorização do papel das mulheres em todos os domínios da sociedade portuguesa.   

 

 

Efetivamente, apenas podemos falar em paridade e equilíbrio entre os sexos em cargos de decisão se estabeleceremos como patamar uma representação de, pelo menos, 40% para o sexo sub-representado.

Nenhuma região, ou país pode alcançar o progresso e desenvolvimento económico enquanto deixar de fora uma parte significativa da sua população.

Nenhum país, ou região pode alcançar o progresso e desenvolvimento económico enquanto houver uma discrepância entre o elevado número de diplomados do sexo feminino e sua sub-representação nos processos de tomada de decisão.

Nem mais, nem menos. É tempo de #IgualdadeReal.

 

por Susana Pereira
Fundadora da Associação ACEGIS

 


 

Informação detalhada sobre as duas propostas de lei aprovadas, no último artigo da Associação ACEGIS.

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