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A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Monteiro, afirmou que a aprovação da lei que promove a igualdade remuneratória entre homens e mulheres «é um passo histórico e transformativo».
«Portugal junta-se, assim, à Alemanha e à Islândia como país pioneiro, aprovando uma lei específica em matéria de discriminação remuneratória», e que «esta aprovação é um passo histórico e transformativo, definindo novos mecanismos de informação, avaliação e correção, com o objetivo de corrigir a situação de desvantagem generalizada e estrutural das mulheres no mercado de trabalho em matéria de remunerações».
Segundo dados de 2016 do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, as mulheres ganham em média menos 15,75% do que os homens na remuneração de base. Nos quadros superiores, esta diferença atinge os 26%, ganhando as mulheres menos cerca de 600 euros do que os homens.
Esta lei comporta quatro tipos de mecanismos que efetivem o princípio do salário igual para trabalho igual e de igual valor.
Em primeiro lugar, destaca-se a disponibilização anual de informação estatística que sinaliza diferenças salariais, por empresa (balanço) e por setor (barómetro).
Em segundo lugar, as empresas passam a ter a obrigação de assegurar uma política remuneratória transparente assente em critérios objetivos e não discriminatórios.
Em terceiro lugar, uma vez identificadas as diferenças, as empresas devem apresentar à Autoridade para as Condições do Trabalho um plano de avaliação dessas diferenças, a implementar durante um ano.
Finalmente, qualquer trabalhador/a passa a poder requerer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego a emissão de parecer sobre a existência de discriminação remuneratória em razão do sexo.
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