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Lei para promoção da igualdade salarial publicada em Diário da República

Foi nesta terça-feira publicada em Diário da República a lei que introduz medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor. Empresas passam a ter de assegurar salário igual para trabalho igual a partir de janeiro de 2019.

 

 

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, que introduz medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor.

A Lei agora publicada, com entrada em vigor em janeiro de 2019, resulta de uma proposta do Governo, trabalhada pelas áreas governativas do Emprego e da Cidadania e Igualdade, e visa promover um combate eficaz às desigualdades remuneratórias entre mulheres e homens, no sentido de efetivar o princípio do salário igual para trabalho igual ou de igual valor.


 

Os dados mais recentes sobre os quadros de pessoal, relativos a 2016,  indicam que os salários médios das mulheres são inferiores em 15,8% aos dos homens. Isto significa que a disparidade salarial em Portugal corresponde a uma perda de 58 dias de trabalho remunerado para as mulheres.

Neste quadro, para passar da igualdade de direitos à igualdade de facto, o Governo propôs uma combinação de medidas de natureza informativa e de medidas que pugnam pela avaliação e correção das diferenças de teor discriminatório.

Em comunicado divulgado pelo gabinete do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o Secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, afirmou que a lei assenta em três grandes dimensões: «mais e melhor informação quer para a opinião pública quer para as próprias empresas, exigência às empresas de uma política remuneratória transparente e o reforço do papel da Autoridade para as Condições do Trabalho e da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, que passa a poder emitir pareceres vinculativos sobre a existência de casos de discriminação remuneratória».

«É no cruzamento destas três dimensões – melhor informação, tentativa de correção das desigualdades que subsistem e novos instrumentos de correção – que assenta o combate às desigualdades remuneratórias», destacou Miguel Cabrita.

A lei resulta de uma proposta do Governo, trabalhada pelas áreas governativas do Emprego e da Cidadania e Igualdade, e visa promover um combate eficaz às desigualdades remuneratórias entre mulheres e homens, no sentido de efetivar o princípio do salário igual para trabalho igual ou de igual valor.

O que muda com a nova Lei?

Com a entrada em vigor da Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, o GEP-MTSSS passa a disponibilizar anualmente informação estatística sobre as diferenças remuneratórias de género a nível setorial (barómetros setoriais das diferenças remuneratórias entre mulheres e homens) e por empresa (balanços empresariais das diferenças remuneratórias).

 

Passa a ser exigido às empresas (independentemente da sua dimensão) que assegurem uma política remuneratória transparente, assente na avaliação das componentes dos postos de trabalho e com base em critérios objetivos.

Passa a ser consagrada a presunção de discriminação remuneratória nos casos em que o/a trabalhador/a alegue estar a ser discriminado/a e a entidade empregadora não apresente uma política remuneratória transparente, que permita demonstrar que as diferenças alegadas se baseiam em critérios objetivos.

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) passa a poder notificar as empresas de grande dimensão2 cujos balanços evidenciem diferenças remuneratórias para apresentarem um plano de avaliação das diferenças salariais de género com base na avaliação das componentes dos postos de trabalho.

Os/as  trabalhadores/as  ou representantes sindicais passam a poder solicitar à CITE a emissão de um parecer vinculativo sobre discriminação remuneratória em razão do sexo por trabalho igual ou de igual valor

 

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