Associação ACEGIS

Corticeira castiga trabalhadora a carregar sacos de 20 quilos, sem poder usar a casa de banho

Servidão, trabalho forçado, exploração e abuso de poder. A negação dos direitos e da dignidade do ser humano, por uma empresa premiada pelo IAPMEI com o certificado de excelência.

O caso é denunciado pelo Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte, que descreve as condições a que a que a trabalhadora foi submetida como um “ verdadeiro inferno”.

Uma trabalhadora da empresa Fernando Couto — Cortiças S.A., em Santa Maria da Feira, despedida ilegalmente e depois novamente integrada na empresa por ordem judicial, vem sendo obrigada a carregar e descarregar uma palete com os mesmos sacos de 15 a 20 quilos, mesmo quando as temperaturas chegaram aos 40 graus.

 

A mulher foi também sujeita a condições de trabalho diferentes das que têm os restantes funcionários da empresa, não podendo, por exemplo, usar a principal casa de banho.

O caso é denunciado pelo Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte, que descreve as condições a que a que a trabalhadora foi submetida como um “ verdadeiro inferno”.

 

O Sindicato revela ainda que “os demais funcionários da empresa foram ‘convidados’ a não falar com a trabalhadora e foi-lhe proibido utilizar o parque de estacionamento usado por todos os outros”.

O Sindicato dos Operários Corticeiro do Norte diz que que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) de São João da Madeira já efetuou duas visitas inspetivas à corticeira, tendo elaborado um Auto de Notícia por assédio moral, mas que nada mudou.

Na denúncia, o sindicato sublinha que “a entidade patronal quer, assim, ‘vencer pelo cansaço’ a trabalhadora, o que não conseguiu pelos tribunais”.

 

Os factos são negados pela empresa. Ao JN, Vítor Martins, diretor financeiro da corticeira, diz que as acusações são falsas. “É tudo falso e já encaminhamos o assunto para o nosso departamento jurídico”, disse acusando Cristina Tavares de mentir.

O responsável acrescenta ainda que a ACT tinha informado a empresa que o processo por assédio moral tinha sido arquivado.

 

 

 

 

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