O parlamento aprovou, em votação final global, o projeto de lei do BE e do PS que impõe quotas de emprego para pessoas com deficiência no setor privado, em empresas a partir dos 75 trabalhadores/as.
O projeto lei procede à regulamentação da Lei 38/2004, de 18 de agosto, definindo os termos concretos em que as entidades empregadoras privadas deverão preencher a quota de 2% de emprego de pessoas com deficiência.
Assim, “as empresas a partir de 75 trabalhadores devem admitir anualmente um número não inferior a 1% do seu pessoal com deficiência, com diversidade funcional”, devendo este número ser de 2% nas grandes empresas.
A aprovação do diploma visa pôr em prática a obrigatoriedade de contratação de pessoas com diversidade funcional por parte dos empregadores privados.
De acordo com os dados do Balanço Social, em 2015 havia 7041 trabalhadores/as com incapacidade entre 60% e 80% a trabalhar, das quais 3568 são mulheres. No que diz respeito a pessoas com incapacidade igual ou superior a 80%, o número é ainda mais reduzido, remetendo para um universo total de 1501 pessoas, das quais 719 são mulheres.
O projeto lei do Bloco de Esquerda (BE) e do Partido Socialista (PS) foi aprovado com os votos a favor do PS, BE, PCP, PEV e PAN e com a abstenção do PSD e CDS-PP.
Entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência
Atualização. Nova legislação foi publicada em Diário da República a 10 de janeiro e entra hoje em vigor
Lei n.º 4/2019 – Diário da República. Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%
A contratação de pessoas com deficiência é obrigatória a partir de 01 de fevereiro de 2019 para as empresas públicas e privadas de média e grande dimensão, que terão de contratar entre 1% a 2% de trabalhadores com incapacidade.
Atualização – 01 de fevereiro
Nova legislação foi publicada em Diário da República a 10 de janeiro e entra em vigor a 01 de fevereiro de 2019.