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Parlamento aprova projecto de lei que impõe quotas de emprego para pessoas com deficiência no sector privado

O parlamento aprovou, em votação final global, o projeto de lei do BE e do PS que impõe quotas de emprego para pessoas com deficiência no setor privado, em empresas a partir dos 75 trabalhadores/as.

O projeto lei procede à regulamentação da Lei 38/2004, de 18 de agosto, definindo os termos concretos em que as entidades empregadoras privadas deverão preencher a quota de 2% de emprego de pessoas com deficiência.

Assim, “as empresas a partir de 75 trabalhadores devem admitir anualmente um número não inferior a 1% do seu pessoal com deficiência, com diversidade funcional”, devendo este número ser de 2% nas grandes empresas.

A aprovação do diploma visa pôr em prática a obrigatoriedade de contratação de pessoas com diversidade funcional por parte dos empregadores privados.

De acordo com os dados do Balanço Social, em 2015 havia 7041 trabalhadores/as com incapacidade entre 60% e 80% a trabalhar, das quais 3568 são mulheres. No que diz respeito a pessoas com incapacidade igual ou superior a 80%, o número é ainda mais reduzido, remetendo para um universo total de 1501 pessoas, das quais 719 são mulheres.

O projeto lei do Bloco de Esquerda (BE) e do Partido Socialista (PS) foi aprovado com os votos a favor do PS, BE, PCP, PEV e PAN e com a abstenção do PSD e CDS-PP.

 

Entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência

 

Atualização. Nova legislação foi publicada em Diário da República a 10 de janeiro e entra hoje  em vigor

 

Lei n.º 4/2019 – Diário da República. Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%

 

A contratação de pessoas com deficiência é obrigatória a partir de 01 de fevereiro de 2019 para as empresas públicas e privadas de média e grande dimensão, que terão de contratar entre 1% a 2% de trabalhadores com incapacidade.

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1 thought on “Parlamento aprova projecto de lei que impõe quotas de emprego para pessoas com deficiência no sector privado”

  1. Atualização – 01 de fevereiro

    Nova legislação foi publicada em Diário da República a 10 de janeiro e entra em vigor a 01 de fevereiro de 2019.

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