O Governo deixou cair o estatuto do/a cuidador/a informal, da Lei de Bases da Saúde, deixando apenas uma referência genérica ao papel dos/as cuidadores/as.
A única referência aos cuidadores/as informais que aparece na proposta do Governo consiste apena em " incentivar a adoção de medidas promotoras da responsabilidade social, individual e coletiva, nomeadamente apoiando voluntários, cuidadores informais e dadores benévolos”, lê-se no documento.
A não inclusão na Lei de bases da Saúde da criação e reconhecimento formal dos cuidadores/as informais compromete todo um caminho na defesa da dignificação de mais de 800 mil pessoas que todos os dias cumprem uma função social sem qualquer reconhecimento do Estado e da sociedade.
O reconhecimento do estatuto dos cuidadores/as informais justifica por si uma escolha concreta no apoio a pessoas dependentes, e constitui uma parte inerente e indispensável na prestação, organização e sustentabilidade dos sistemas de saúde e assistência social, de forma a impedir o colapso de todo o sistema de cuidados que deve ser centrado nas pessoas e para as pessoas.
Estatuto dos/as Cuidadores/as Informais: um imperativo económico e social
Estima-se que em Portugal existam 827 mil pessoas que prestam cuidados informais a pessoas dependentes como, por exemplo, idosos, pessoas com deficiência ou doenças crónicas e crianças com patologias graves.
Em 2016, um Estudo da Comissão Europeia, “Work-life balance measures for persons of working age with dependent relatives in Europe”, alertava para a importância da adoção de medidas que permitam um maior apoio aos cuidadores/as informais, nomeadamente a implementação de direitos e benefícios fiscais, remuneratórios e subsídios de assistência, a adoção de medidas de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal e a melhoria nos serviços e estruturas de apoio.
Continuar a negar direitos e mecanismos de apoio às pessoas que prestam cuidados informais a pessoas dependentes é negar o direito à dignificação do ato de cuidar, imprescindível para a sustentabilidade de uma sociedade mais coesa e solidária.
O reconhecimento do estatuto dos cuidadores/as informais justifica por si uma escolha concreta no apoio a pessoas dependentes, e constitui uma parte inerente e indispensável na prestação, organização e sustentabilidade dos sistemas de saúde e assistência social, de forma a impedir o colapso de todo o sistema de cuidados que deve ser centrado nas pessoas e para as pessoas.
A criação do Estatuto dos Cuidadores/as Informais não só é um imperativo económico e social, mas igualmente um instrumento organizacional de todo o sistema de cuidados – de saúde e sociais- que exerce ao nível do seu financiamento, decorrente do envelhecimento da população, bem como do esforço de responder às necessidades dos cuidados de pessoas dependentes ou com incapacidade.
É nosso dever estabelecer um enquadramento adequado no sentido de reforçar as estruturas e mecanismos de apoio aos cuidadores/as informais e às pessoas em situação de dependência, através do seu reconhecimento social e jurídico. Proporcionado às famílias e aos cuidadores uma maior flexibilidade e melhor proteção social com impacto na vida diária das pessoas e nos cuidados de saúde.
A não inclusão na Lei de Bases da Saúde da criação e reconhecimento formal dos/as cuidadores/as informais compromete todo um caminho na defesa da dignificação de mais de 800 mil pessoas que todos os dias cumprem uma função social sem qualquer reconhecimento do Estado e da sociedade.
Reconhecer social e juridicamente os/as cuidadores/as informais é reconhecer o ato e o valor de quem cuida, as necessidades de quem é cuidado e encontrar formas de promover uma sociedade mais justa, solidária e inclusiva.
por, Susana Pereira
Fundadora da Associação ACEGIS