Associação ACEGIS

Conselho Superior de Magistratura considera que as "expressões e juízos" utilizados pelo juiz Neto de Moura constituem uma infração disciplinar e recusou arquivar processo.

A Associação ACEGIS congratula-se com a deliberação do Conselho Superior de Magistratura, lembrando que os tribunais não só afirmam o poder instrumental e criminal, mas igualmente o poder simbólico de remover os obstáculos que impedem as mulheres de obter proteção jurídica nos casos de violência doméstica.

 

Esta deliberação é o princípio do restabelecimento da crença no sistema judicial, nos tribunais e na aplicação justa e imparcial da lei, desprovida de preconceitos e estereótipos de género ou de normas de conduta assentes numa visão patriarcal e de dominação simbólica masculina.

O Conselho Superior de Magistratura considera que as “expressões e juízos” utilizados pelo juiz Neto de Moura constituem uma infração disciplinar e recusou arquivar processo.

Em comunicado, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) refere que no caso em apreciação as expressões e juízos utilizados “constituem infração disciplinar”, pelo que rejeitou o projeto de arquivamento apresentado a plenário e determinou a mudança de relator, para apresentação de novo projeto na próxima sessão do plenário, a 05 de fevereiro de 2019.

Na nota divulgada esta terça-feira, o conselho considera que  “no caso em apreciação as expressões e juízos utilizados constituem infração disciplinar, pelo que foi rejeitado o projeto de arquivamento apresentado a Plenário e determinada a mudança de relator, para apresentação de novo projeto na próxima sessão do Plenário”.

Alertando para o princípio da independência dos tribunais e a indispensável liberdade de julgamento, o CSM sustenta que, neste caso em concreto, houve infracção disciplinar “em virtude de as expressões em causa serem desnecessárias e autónomas relativamente à actividade jurisdicional”.

A decisão do Conselho Superior da Magistratura foi aprovada por oito votos a favor e sete contra.

 

O processo de inquérito foi instaurado a 25 de outubro de 2017 na sequência de um acórdão do Tribunal da Relação do Porto que minimizou um caso de violência doméstica pelo facto de a mulher agredida ter cometido adultério.

No acórdão, datado de 11 de outubro de 2017, o juiz relator, Neto de Moura, faz censura moral a uma mulher de vítima de violência doméstica, minimizando este crime referindo que “o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem” e “por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”.

 

 

Comunicado Associação ACEGIS

A Associação ACEGIS congratula-se com a deliberação do Conselho Superior de Magistratura, lembrando que os tribunais não só afirmam o poder instrumental e criminal, mas igualmente o poder simbólico de remover os obstáculos que impedem as mulheres de obter proteção jurídica nos casos de violência doméstica.

Decisões judiciais que desvalorizam a violência nas relações de intimidade têm um efeito perverso na descrença do sistema judicial que deve proteger as vítimas.

Lembramos que a descrença no sistema judicial e nos tribunais é particularmente prejudicial, uma vez que traz consigo o efeito dissuasor na apresentação de queixa por parte das vítimas de violência doméstica, face à impunidade dos agressores.

A única forma de reduzir drasticamente os números da violência contra as mulheres é através da denúncia e na crença no sistema judicial.

Entendemos por isso, que a deliberação do Conselho Superior de Magistratura é particularmente positiva e demostra um sinal de mudança no sistema judicial e na proteção jurídica das mulheres vítimas violência doméstica.

Esta deliberação é o principio do restabelecimento da crença no sistema judicial, nos tribunais e na aplicação justa e imparcial da lei, desprovida de preconceitos e estereótipos de género ou de normas de conduta assentes numa visão patriarcal e de dominação simbólica masculina.

 

ACEGIS – Associação para a Cidadania, Empreendedorismo, Género e Inovação Social

Lisboa, 30 de janeiro de 2019