Associação ACEGIS

Leis da Paridade e da Representação Equilibrada foram aprovadas esta sexta-feira em votação final

Esta nova lei entra em vigor no prazo de 120 dias, o que significa que se aplicará já nas eleições legislativas de 6 de Outubro, deixando de fora as eleições europeias que se realizam a 26 de maio.

Foram esta sexta-feira aprovadas as leis que estabelecem um limiar mínimo de 40% de mulheres e de homens nos cargos e órgãos de decisão política e administração pública, em linha com a Recomendação 2003(2) do Comité de Ministros do Conselho da Europa, de 12 de março.

 

A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Monteiro, congratula a aprovação da leis acrescentando que o marco hoje alcançado reforça o cumprimento dos objetivos estratégicos inscritos na Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação – Portugal Mais Igual, nomeadamente no Plano de Ação para a Igualdade entre Mulheres e Homens.

A lei que altera a designada “Lei da Paridade” sobe de 33% para 40% o limiar mínimo da paridade aplicável às listas de candidaturas apresentadas à Assembleia da República, ao Parlamento Europeu e aos órgãos eletivos das autarquias locais, bem como a vogal das juntas de freguesia. Também as listas às mesas dos órgãos deliberativas das autarquias locais devem cumprir este limiar.

Ainda que o Governo tenho proposto a aplicação da regra das 50% para os dois primeiros lugares das listas, não foi possível encontrar consenso para a sua aprovação no Parlamento.

Outra alteração fundamental que visa garantir a efetividade da lei verifica-se na sanção aplicada em caso de não correção das listas que não cumpram os 40%. Ao contrário do regime atual que determina a redução da subvenção que os partidos recebem para as campanhas eleitorais, a nova lei passa a determinar que, em caso de incumprimento da regra da paridade, as listas são rejeitadas.  A lei entrará em vigor 120 dias após a sua publicação, ou seja, já estará em vigor aquando das eleições legislativas portuguesas do próximo dia 6 de outubro.

Por outro lado, foi também aprovada a lei que estabelece, pela primeira vez, o regime da representação equilibrada na Administração Pública, também na sequência da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, aplicável ao setor público empresarial e às empresas cotadas em bolsa.

Nos termos desta lei, o limiar mínimo de 40% de mulheres e de homens passa a ser aplicável à designação de dirigentes superiores da administração direta e indireta do Estado, incluindo os institutos públicos e as fundações públicas, e da administração local. Vem, assim, reforçar o esforço que tem sido feito pelo Governo e que determinou o aumento de 32% em 2015 para 37% em 2018 das mulheres nos cargos de direção superior da Administração Pública.

Este limiar passa também a ser aplicável, a partir de 1 de janeiro de 2020, aos órgãos de governo e de gestão das instituições do ensino superior públicas, bem como aos órgãos deliberativos, executivos, de supervisão e de fiscalização das associações públicas profissionais e de outras entidades públicas de base associativa. Nestes casos, nas listas apresentadas aos órgãos eletivos, os dois primeiros lugares não podem ser ocupados por pessoas do mesmo sexo, e nos restantes, não pode haver mais de duas pessoas do mesmo sexo seguidas

Pandemia adia Igualdade de Género por mais 135 anos

Fórum Económico Mundial calcula que o tempo necessário para alcançar a paridade passou de 99,5 para 135,6 anos nos últimos 12 meses. Portugal ocupa o 22.º lugar entre 156 países. Só em 2288 é que será atingida a igualdade económica entre os sexos.

Associação para a Cidadania, Empreendedorismo, Género e Inovação Social

Artigos Relacionados

Ainda não recebe a nossa newsletter?

Subscreva gratuitamente a nossa Newsletter e receba as nossas notícias e artigos no seu e-mail!

Join 18K other subscribers

Artigos em Destaque - ACEGIS

Todos os Direitos Reservados.

Telefone: (+351) 212 592 663

Intervimos ativamente para a construção e mudança de paradigma da Economia Social e Solidária.

Pela construção de uma sociedade mais justa, paritária e inclusiva.

©2021 ACEGIS

Partilhar

Like this:

Like Loading...