No prazo de 60 dias a contar da receção da informação estatística em que sejam detetadas diferenças remuneratórias entre homens e mulheres, a ACT notifica a empresa para apresentar um “plano de avaliação das diferenças remuneratórias detetadas”.
Este plano de avaliação das diferenças remuneratórias deve ser implementado no prazo de 120 dias , para vigorar por um período de 12 meses, tendo em vista permitir que a empresa proceda à avaliação das componentes das funções, com base em critérios objetivos, de forma a excluir qualquer possibilidade de discriminação fundada em razão do sexo.
Caso persistam diferenças remuneratórias que a mesma não consiga justificar mediante o recurso ao referido plano de avaliação, as mesmas presumir-se-ão discriminatórias.
Durante os dois primeiros anos, esta obrigação só se aplica a empresas com mais de 250 trabalhadores/as.
A partir do terceiro ano de vigência, a adoção de planos de avaliação de diferenças remuneratórias passa a ser obrigatória para todas as empresas com mais de 50 trabalhadores/as.