Associação ACEGIS

artigo atualizado a 24/02/2021

A partir de 2020, o pai passará obrigatoriamente a gozar 20 dias úteis de licença e terá ainda direito a mais 5 dias facultativos.

O aumento da licença obrigatória do pai de 15 para 20 dias úteis foi aprovado esta terça-feira por unanimidade por todos os grupos parlamentares, numa votação indiciária em grupo de trabalho.

Atualmente a licença de parental exclusiva do pai é de 15 dias úteis, que são obrigatórios, sendo cinco após o nascimento e dez nos 30 dias seguintes.

A proposta alarga para 20 dias úteis, sendo cinco gozados após o nascimento e os restantes podem vir a ser gozados de forma seguida ou interpolada e até às primeiras seis semanas de vida da criança.

Licenças mais longas nos casos de bebés prematuros
 

Foi ainda aprovada uma proposta que alarga as licenças em caso de prematuridade (até às 33 semanas) e em situações de necessidade de internamento após o período pós-parto, devido à necessidade de cuidados médicos especiais, seja acrescida do a licença é aumentada, adicionalmente, até ao limite máximo de 30 dias.

Na mesma sessão foram também generalizados a todos os casos os direitos de parentalidade, o que inclui a Procriação Medicamente Assistida e a adoção, nomeadamente por casais do mesmo sexo.

 

Duração da licença parental inicial

A licença parental inicial tem a duração de 120, 150 ou 180 dias consecutivos. No caso de nascimentos múltiplos, acresce um período de 30 dias por cada gémeo/a além do/a primeiro/a. No caso de a mãe e o pai gozarem cada um/a, em exclusivo, pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após o período de gozo obrigatório pela mãe de seis semanas.

A mãe e o pai trabalhadores podem ainda gozar a licença parental inicial em simultâneo entre os 120 e os 150 dias, sendo necessário o acordo da entidade empregadora, se a mãe e o pai trabalharem na mesma empresa e se esta for uma microempresa. Os 120 dias de licença parental inicial são pagos a 100 %.

A licença parental inicial exclusiva da mãe, de gozo obrigatório, é de seis semanas consecutivas a seguir ao parto, pagas a 100 %. A mãe pode também gozar até 30 dias da licença parental inicial antes do parto, pagos a 100 %.

 

 

Duração da licença parental inicial exclusiva do pai

A licença parental inicial exclusiva do pai tem a duração total de 25 dias úteis, dos quais 20 são de gozo obrigatório e os outros cinco de gozo facultativo. Os 20 dias úteis obrigatórios devem ser gozados nas seis semanas subsequentes ao nascimento do/a filho/a, sendo os primeiros 5 dias gozados de modo consecutivo, imediatamente a seguir ao nascimento. Os cinco dias úteis facultativos podem ser gozados após os primeiros 20 dias obrigatórios, de modo consecutivo ou interpolado, em simultâneo com a licença parental inicial por parte da mãe.

No caso de nascimentos múltiplos, a esta licença acrescem 2 dias úteis por cada gémeo/a além do/a primeiro/a. A licença parental inicial exclusiva do pai é paga a 100%.

 

Associação para a Cidadania, Empreendedorismo, Género e Inovação Social

Artigos Relacionados

Todos os Direitos Reservados.

Telefone: (+351) 212 592 663

Intervimos ativamente para a construção e mudança de paradigma da Economia Social e Solidária.

Pela construção de uma sociedade mais justa, paritária e inclusiva.