artigo atualizado a 24/02/2021
A partir de 2020, o pai passará obrigatoriamente a gozar 20 dias úteis de licença e terá ainda direito a mais 5 dias facultativos.
O aumento da licença obrigatória do pai de 15 para 20 dias úteis foi aprovado esta terça-feira por unanimidade por todos os grupos parlamentares, numa votação indiciária em grupo de trabalho.
Atualmente a licença de parental exclusiva do pai é de 15 dias úteis, que são obrigatórios, sendo cinco após o nascimento e dez nos 30 dias seguintes.
A proposta alarga para 20 dias úteis, sendo cinco gozados após o nascimento e os restantes podem vir a ser gozados de forma seguida ou interpolada e até às primeiras seis semanas de vida da criança.
Foi ainda aprovada uma proposta que alarga as licenças em caso de prematuridade (até às 33 semanas) e em situações de necessidade de internamento após o período pós-parto, devido à necessidade de cuidados médicos especiais, seja acrescida do a licença é aumentada, adicionalmente, até ao limite máximo de 30 dias.
Na mesma sessão foram também generalizados a todos os casos os direitos de parentalidade, o que inclui a Procriação Medicamente Assistida e a adoção, nomeadamente por casais do mesmo sexo.

Duração da licença parental inicial
A licença parental inicial tem a duração de 120, 150 ou 180 dias consecutivos. No caso de nascimentos múltiplos, acresce um período de 30 dias por cada gémeo/a além do/a primeiro/a. No caso de a mãe e o pai gozarem cada um/a, em exclusivo, pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após o período de gozo obrigatório pela mãe de seis semanas.
A mãe e o pai trabalhadores podem ainda gozar a licença parental inicial em simultâneo entre os 120 e os 150 dias, sendo necessário o acordo da entidade empregadora, se a mãe e o pai trabalharem na mesma empresa e se esta for uma microempresa. Os 120 dias de licença parental inicial são pagos a 100 %.
A licença parental inicial exclusiva da mãe, de gozo obrigatório, é de seis semanas consecutivas a seguir ao parto, pagas a 100 %. A mãe pode também gozar até 30 dias da licença parental inicial antes do parto, pagos a 100 %.
Duração da licença parental inicial exclusiva do pai
A licença parental inicial exclusiva do pai tem a duração total de 25 dias úteis, dos quais 20 são de gozo obrigatório e os outros cinco de gozo facultativo. Os 20 dias úteis obrigatórios devem ser gozados nas seis semanas subsequentes ao nascimento do/a filho/a, sendo os primeiros 5 dias gozados de modo consecutivo, imediatamente a seguir ao nascimento. Os cinco dias úteis facultativos podem ser gozados após os primeiros 20 dias obrigatórios, de modo consecutivo ou interpolado, em simultâneo com a licença parental inicial por parte da mãe.
No caso de nascimentos múltiplos, a esta licença acrescem 2 dias úteis por cada gémeo/a além do/a primeiro/a. A licença parental inicial exclusiva do pai é paga a 100%.
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