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A partir de 1 de outubro, a Prestação Social para a Inclusão, passa a ser atribuída a menores de 18 anos
A partir deste mês, a Prestação Social para a Inclusão (PSI) é alargada às crianças e jovens até aos 18 anos que tenham uma deficiência que lhes confira um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, no valor de 136,70 euros.
O alargamento da PSI à infância consiste na atribuição de um montante fixo, correspondente a 50% do valor de referência da componente base, independentemente dos recursos económicos de que a família disponha. O montante atribuído é majorado em 35% quando a criança viva num agregado familiar monoparental.
Esta prestação social passa, assim, a apoiar a pessoa com deficiência ao longo de todo o seu percurso de vida, reforçando a sua proteção social, em particular quando a deficiência é congénita ou adquirida numa fase precoce da vida que possa prejudicar a respetiva formação, os percursos educativos e/ou profissionais e a inerente constituição de direitos sociais de natureza contributiva.
Esta prestação social passa, assim, a apoiar a pessoa com deficiência ao longo de todo o seu percurso de vida, reforçando a sua proteção social, em particular quando a deficiência é congénita ou adquirida numa fase precoce da vida que possa prejudicar a respetiva formação, os percursos educativos e/ou profissionais e a inerente constituição de direitos sociais de natureza contributiva.
Com a introdução desta alteração, a PSI passará a apoiar a pessoa com deficiência ao longo de todo o seu percurso de vida, designadamente na compensação por encargos gerais com a deficiência. Com esta nova fase de implementação, as pessoas com deficiência veem reforçada a sua proteção social, em particular quando a deficiência é congénita ou adquirida numa fase precoce da vida que possa prejudicar a respetiva formação, os percursos educativos e/ou profissionais e a inerente constituição de direitos sociais de natureza contributiva.
FAQ - Prestação Social para a Inclusão
É uma prestação em dinheiro paga mensalmente a pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, à data da apresentação do requerimento, devidamente instruído, com vista a promover a sua autonomia e inclusão social.
A partir de 1 de outubro de 2019, a Prestação Social para a Inclusão foi alargada à infância e juventude, podendo ser requerida a partir dos zero anos de idade.
No caso de o/a beneficiário/a ter idade inferior a 18 anos, o valor mensal da componente base da prestação é de 136,70€, independentemente do valor dos seus rendimentos próprios. Este valor, poderá ser acrescido em 35%, em situações de monoparentalidade.
Se o/a titular se encontrar inserido num agregado familiar em que o exercício das responsabilidades parentais esteja a cargo de uma única pessoa maior que seja parente ou afim em linha reta ascendente até ao 3.º grau (bisavós, avós, pais, padrastos) ou em linha colateral, até ao 3º grau (irmãos, sobrinhos, tios) adotante, tutor, padrinho civil, ou pessoa a quem o titular esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, o valor mensal da componente base é acrescido 35%.O valor a pagar será 184,55€.
A partir do início do mês em que foi apresentado o requerimento, devidamente instruído. No entanto, nas situações em que tenha sido apresentado o pedido de certificação da deficiência, a prestação só é devida a partir do mês da entrega do original do atestado de incapacidade.
• Online através da Segurança Social Direta, em www.seg-social.pt
• Presencialmente em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social através de Requerimento (PSI 1-DGSS).
A Prestação Social para a Inclusão (PSI) foi criada em outubro de 2017 e desde então mais de 95.500 pessoas tiveram acesso a um novo paradigma de proteção social, orientado para a autonomia e participação laboral das pessoas com deficiência ou incapacidade.
Um ano depois, em outubro de 2018, com o início da 2ª fase de implementação, denominado “complemento”, mais de 8.400 pessoas com deficiência receberam um montante adicional de proteção contra a pobreza.
Em julho passado registaram-se 95 549 beneficiários da PSI, um acréscimo de 14,1% face ao mesmo mês de 2018.
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