É uma prestação em dinheiro paga mensalmente a pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, à data da apresentação do requerimento, devidamente instruído, com vista a promover a sua autonomia e inclusão social.
A partir de 1 de outubro de 2019, a Prestação Social para a Inclusão foi alargada à infância e juventude, podendo ser requerida a partir dos zero anos de idade.
No caso de o/a beneficiário/a ter idade inferior a 18 anos, o valor mensal da componente base da prestação é de 136,70€, independentemente do valor dos seus rendimentos próprios. Este valor, poderá ser acrescido em 35%, em situações de monoparentalidade.
Se o/a titular se encontrar inserido num agregado familiar em que o exercício das responsabilidades parentais esteja a cargo de uma única pessoa maior que seja parente ou afim em linha reta ascendente até ao 3.º grau (bisavós, avós, pais, padrastos) ou em linha colateral, até ao 3º grau (irmãos, sobrinhos, tios) adotante, tutor, padrinho civil, ou pessoa a quem o titular esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, o valor mensal da componente base é acrescido 35%.O valor a pagar será 184,55€.
A partir do início do mês em que foi apresentado o requerimento, devidamente instruído. No entanto, nas situações em que tenha sido apresentado o pedido de certificação da deficiência, a prestação só é devida a partir do mês da entrega do original do atestado de incapacidade.
• Online através da Segurança Social Direta, em www.seg-social.pt
• Presencialmente em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social através de Requerimento (PSI 1-DGSS).