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BREXIT: Informações úteis aos Cidadãos e às Empresas
Ao último minuto de sexta-feira, 31 de janeiro, o Reino Unido deixa de ser membro da União Europeia. Saiba o que vai mudar na vida dos/as cidadãos e das empresas através do especial “Brexit”, elaborado pela Associação ACEGIS.
- 31 de janeiro de 2020 – data de saída do Reino Unido da União Europeia;
- 1 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 - período de transição;
- 30 de junho de 2021 – data limite para os cidadãos europeus residentes no Reino Unido submeterem candidaturas ao estatuto de residente.
- 1 de janeiro de 2021 - termina a livre circulação de cidadãos da UE
Estima-se em 400 000 o número de cidadãos portugueses/as atualmente a residir no Reino Unido, constituindo a 9.ª nacionalidade estrangeira naquele país. O Reino Unido é o 8.º país do mundo onde residem mais portugueses/as.
Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia
Com 621 votos a favor, o Parlamento Europeu aprovou esta quarta-feira, em Bruxelas, o Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia (UE).
A saída do Reino Unido da UE está agendada para o dia 31 de janeiro, à meia noite (hora em Bruxelas, 23h00 em Londres e em Lisboa). A partir daí, o país deixará de estar representado nas instituições europeias. A União Europeia passa a contar apenas 27 estados-membros e o Reino Unido tornar-se um “país terceiro” para a UE, depois de protagonizar aquele que é o primeiro abandono da história da União Europeia.
No sábado, 1 de fevereiro, iniciar-se-á o chamado “período de transição”, até 31 de dezembro de 2020 (artigo 126.º do Acordo de Saída). Durante este período, a maior parte da legislação da UE continuará a ser aplicável no país e, regra geral (as exceções estão enumeradas no artigo 127.º), com o mesmo efeito que nos Estados-Membros, a fim de evitar perturbações durante a negociação do acordo sobre as futuras relações.
O período de transição pode ser prorrogado por um ou dois anos, por decisão do Comité Misto criado pelo Acordo de Saída, antes de 1 de julho de 2020 (artigo 132.º).
A 1 de janeiro de 2021 termina a livre circulação de cidadãos da UE e entra em vigor um sistema de imigração unificado para todas as nacionalidades e baseado em competências profissionais.
Mais de 3 milhões de cidadãos da UE27 residem no Reino Unido e 1,2 milhões de cidadãos britânicos residem nos 27 Estados-Membros.
Do ponto de vista da livre circulação, todos os direitos se manterão até ao final de 2020 como se o Reino Unido ainda fosse membro da União Europeia. Isto significa que os cidadãos da UE poderão exercer no Reino Unido os seus direitos de livre circulação consagrados no direito da União até ao final de 2020. O mesmo se aplicará aos nacionais do Reino Unido na União Europeia.

Cidadãos Protugueses/as no Reino Unido
Os cidadãos da UE e os seus familiares residentes no Reino Unido terão de candidatar-se obrigatoriamente, junto das autoridades britânicas, à obtenção do settled status (estatuto de residência permanente) ou do pre-settled status (estatuto de residência temporário), pelo menos, até 31 de dezembro de 2020.
Os direitos e deveres dos cidadãos portugueses residentes no Reino Unido permanecem os mesmos até à data de saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit).
O Acordo de Saída (Withdrawal Agreement) celebrado entre a Comissão Europeia e o Governo britânico prevê um período de transição que decorrerá desde a data do Brexit até 31 de dezembro de 2020.
À luz deste Acordo, todos os cidadãos nacionais dos Estados membros da União Europeia que tenham estabelecido a sua residência no Reino Unido até 31 de dezembro de 2020 deverão solicitar o estatuto de residente junto das autoridades britânicas, através do EU Settlement Scheme, até 30 de junho de 2021.
A obtenção do estatuto de residente é obrigatória para que, após o Brexit, os cidadãos europeus possam continuar a residir legalmente no Reino Unido, garantindo-lhes o acesso ao mercado de trabalho, aos serviços sociais e demais serviços públicos britânicos.
Os cidadãos da União Europeia poderão entrar no Reino Unido, pelo menos, até 31 de dezembro de 2020, com Cartão de Cidadão, ou Passaporte sem necessidade de visto, para visitas ou viagens com duração até três meses. Para mais informações relativamente à utilização de Cartão de Cidadão para entrada no Reino Unido após o Brexit, recomenda-se a consulta do website Visting the UK after Brexit
Estatuto de residência no Reino Unido (EU Settlement Scheme)
Se for um cidadão (ou familiar do cidadão) da UE, EEE ou da Suíça, poderá apresentar o pedido ao Sistema de Registo de Cidadãos da UE, para continuar a viver no Reino Unido depois de 30 de junho de 2021. Se a sua candidatura for bem sucedida, ser-lhe-á atribuído o estatuto de residente permanente (settled status) ou o estatuto de residente provisório (pre-settled status).
O Espaço Económico Europeu (EEE) inclui os países da UE e também a Islândia, o Listenstaine e a Noruega.
A data limite para fazer o pedido é o dia 30 de junho de 2021. O estatuto que recebe pode depender da data em que faz o pedido.
Estatuto de residente permanente
Em condições normais, receberá o estatuto de residente permanente se:
- começou a residir no Reino Unido até 31 de dezembro de 2020 (ou até à data em que o Reino Unido saia da UE sem acordo)
- residiu no Reino Unido por um período contínuo de 5 anos (conhecido como “residência contínua”)
Cinco anos de residência contínua significa que, durante 5 anos consecutivos, residiu no Reino Unido, nas Ilhas do Canal ou na Ilha de Man durante pelo menos 6 meses em qualquer período de 12 meses.
Obter a nacionalidade britânica

Os cidadãos da UE que se encontram no Reino Unido há mais de cinco anos são elegíveis para solicitar a naturalização da UE (Citizenship). As regras que regem a elegibilidade para a cidadania britânica e para o processo de candidatura são rigorosas e variam dependendo das circunstâncias da sua candidatura.
Entre os requisitos para solicitar a cidadania britânica, é preciso: morar no Reino Unido há mais de cinco anos; ter rendimentos (do trabalho ou outros) que comprovem que a pessoa se consegue sustentar a si próprio.
Há a possibilidade também de se candidatar como cônjuge ou em situação de união de facto com um parceiro britânico, se morar no Reino Unido há pelo menos três anos e ter licença indefinida para permanecer no país ou documento de residência permanente.
Para mais informações relativamente sobre como obter a cidadania britânica recomenda-se a consulta do website do Governo Britânico.
Direito de Residência dos Cidadãos Nacionais do Reino Unido em Portugal
O Acordo de Saída garante o estatuto e os direitos dos cidadãos da UE residentes no Reino Unido e dos cidadãos nacionais do Reino Unido residentes em Estados-membros da UE. Estabelece também um período de transição, a vigorar desde a data da saída até 31 de dezembro de 2020.
À luz deste Acordo, os cidadãos nacionais do Reino Unido, e seus familiares, que já tenham adquirido o direito de residência permanente em Portugal poderão manter esse direito. E todos aqueles que cheguem até ao final do período de transição (31 de dezembro de 2020), poderão adquiri-lo após 5 anos de residência.

Brexit: Informações para as Empresas
No próximo dia 31 de janeiro de 2020, às 23h, o Reino Unido deixará de fazer parte da União Europeia (BREXIT). O Acordo de Saída, que regula as condições de saída do Reino Unido da União, foi ratificado por ambas as partes, pelo que o mesmo entrará em vigor nesse momento.
O Acordo de Saída prevê a existência de um período de transição até 31 de dezembro de 2020 durante o qual o Reino Unido continuará a aplicar o, e a estar sujeito ao, direito da União, o que, na prática, significa que as trocas de mercadorias com o Reino Unido continuar-se-ão a efetuar nos moldes atuais, ou seja, sem a necessidade de cumprimento de formalidades aduaneiras.
Aconselha-se a leitura do seguinte documento, elaborado pela Comissão Europeia, com um conjunto de ‘Questões e Respostas sobre o BREXIT’.
Links relevantes

Como se preparar para o Brexit – Guia aduaneiro para as empresas
https://ec.europa.eu/taxation_customs/uk-withdrawal-pt
Perguntas frequentes sobre o Brexit
http://www.dgae.gov.pt/gestao-de-ficheiros-externos-dgae-ano-2019/brexit-faqs_31outubro2019-pdf.aspx
- Brexit: Oportunidades e desafios para as empresas portuguesas
Mantenha-se Informado/a:
Submeta as suas questões sobre o Brexit ao Centro de Atendimento Consular para o Reino Unido-Linha Brexit, de segunda a sexta feira, entre as 9h00 e as 17h00:
Centro de Atendimento Consular para o Reino Unido-Linha Brexit
Telefone: +44 20 36 36 84 70 Endereço email: cac.ru@ama.pt
Em caso de dúvidas relativas às candidaturas ao EUSS, poderá contactar a linha de apoio do governo britânico – EU Settlement Resolution Centre– através dos seguintes números de telefone:
Se ligar a partir do Reino Unido – 03001237379 Se ligar fora do Reino Unido – + 44 (0) 20 3080 0010.
Ligações úteis:

Portal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros: https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/noticias/brexit-cidadaos
Página do Governo britânico para candidaturas ao EU Settlement Scheme, com informação útil: https://www.gov.uk/settled-status-eu-citizens-families/applying-for-settled-status.
Página do Consulado Geral de Portugal em Londres sobre o Brexit
Página do Consulado Geral de Portugal em Manchester sobre o Brexit
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