Pedro Siza Vieira disse também que o Governo decidiu alargar o âmbito da portaria que tinha sido anunciada a 15 de março, garantindo um acesso mais generalizado da aplicação da medida «que tem vindo a ser conhecida por layoff simplificado».
O comunicado do Conselho de Ministros refere que, «de forma a apoiar a manutenção dos postos de trabalho e a evitar despedimentos por razões económicas», o diploma prevê que tenham acesso a este regime: – As empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde;
– As empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas;
– A queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo.
O diploma «estipula que durante o período de redução ou suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação, o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio», acrescenta o comunicado.
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital referiu que o formulário para recorrer a esta medida estará disponível no site da Segurança Social a partir de 27 de março, sendo que a concessão do apoio depende «apenas do requerimento da entidade empregadora, declarando qual a situação em que se insere e identificando os trabalhadores que devem ser colocados nesta condição, de redução ou suspensão do contrato de trabalho».
Pedro Siza Vieira acrescentou que esta desburocratização da concessão do apoio não impede que, posteriormente, a Segurança Social não solicite outra documentação.
«Com esta medida, que se junta a outras medidas importantes que Governo já aprovou, como o deferimento das obrigações perante o fisco e a Segurança Social para os próximos meses ou o continuado lançamento de linhas de crédito para apoiar com liquidez, completa-se um pacote temporário para acorrer a uma situação excecional», acrescentou.
Pedro Siza Vieira reiterou que a atividade económica vai estar contraída nos próximos meses e realçou a importância de «dar às empresas e às famílias a capacidade de ultrapassar a situação o melhor possível para que em junho se possa fazer um balanço da situação do ponto de vista sanitário e económico».
O Conselho de Ministros aprovou ainda um conjunto de outras medidas de apoio, de onde de destacam regimes excecionais e temporários de mora no pagamento de rendas e de faltas justificadas motivadas por assistência à família.