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Governo aprova as medidas para os projetos-piloto dos/as cuidadores/as informais
De acordo com a portaria publicada em Diário da República, que entra em vigor a 1 de abril num total de 30 municípios, é fixado num máximo de 343 euros o montante a ser atribuído a estes cuidadores/as em situação de pobreza.
Foi hoje publicada a portaria que regulamenta os termos e as condições de implementação dos projetos-piloto previstos no Estatuto do Cuidador Informal, e que identifica as medidas de apoio aplicáveis ao cuidador informal, que serão testadas em 30 projetos-piloto de Norte a Sul do País.
A partir de 1 de abril, os cuidadores informais residentes nos territórios dos projetos-piloto já poderão pedir o estatuto de cuidador informal junto dos serviços da Segurança Social.
Aos cuidadores residentes nestes 30 concelhos serão atribuídos profissionais de referência, da área da Saúde e da área da Segurança Social, que farão um Plano de Intervenção que irá incluir medidas de acompanhamento, aconselhamento, capacitação e formação para o cuidador. Entre elas: identificação dos cuidados a prestar pelo cuidador informal, bem como a informação de suporte a esses cuidados; avaliação da qualidade de vida e sobrecarga do cuidador informal ou acesso a medidas de saúde e apoio social, promotoras da autonomia, da participação e da qualidade de vida da pessoa cuidada.
Neste plano ficará definido o período de descanso necessário, a atribuir preferencialmente aos cuidadores que sejam identificados como tendo maior necessidade. Para descanso do cuidador, a pessoa cuidada pode ser integrada em unidades de longa duração da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, nas respostas sociais Estrutura Residencial para Pessoas Idosas e Lar Residencial ou beneficiar de Serviço de Apoio Domiciliário (SAD).
Preveem-se ainda medidas de acompanhamento e apoio especial para integração no mercado de trabalho, após a cessação da prestação de cuidados.
Ainda no âmbito dos projetos-piloto, os cuidadores informais principais vão ter acesso ao novo Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal, que assume como valor de referência 1 IAS (438,81 euros), e que será variável em função dos rendimentos.
Adicionalmente, os cuidadores informais principais que pretendam aceder ao regime do seguro social voluntário beneficiam de uma majoração de 25% no montante do subsídio.
Os projetos-piloto terão a duração de 12 meses.
Para monitorizar e avaliar os projetos-piloto, haverá uma Comissão com dois representantes das associações de cuidadores, da Saúde, Segurança Social, da Associação Nacional de Municípios Portugueses, do setor social e solidário, e duas personalidades de reconhecido mérito e experiência de trabalho no âmbito do cuidador informal.
Os cuidadores informais que não residam nos territórios onde serão implementados os projetos-piloto poderão pedir o estatuto de cuidador informal a partir do dia 1 de julho, conforme estabelecido na Portaria n.º 2/2020.
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