O Guia consiste num conjunto de recursos validados cientificamente, que visa contribuir para o bem-estar das pessoas idosas que se encontrem em situação de isolamento, durante e após a pandemia.
Leia maisCovid-19 | Medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde
Desempregados/as e trabalhadores/as com contratos suspensos (lay-off ) poderão temporiamente integrar instituições de saúde e apoio social, no âmbito da resposta à pandemia da Covid-19.
A Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, cria a medida Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde, de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da COVID-19.
A nova medida consiste no apoio à realização de trabalho socialmente necessário em entidades públicas ou pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades na área social e da saúde, nomeadamente, serviços de saúde, hospitais, lares, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade.
Destinatários/as da Medida
Podem ser integradas nos projetos abrangidos pela presente medida as pessoas que se encontrem numa das seguintes situações:
- Desempregados/as (independentemente de estarem ou não inscritos no IEFP);
- Trabalhadores/as com contrato suspenso ou horário de trabalho reduzido (lay-off);
- Trabalhadores/as com contratos de trabalho a tempo parcial;
- Estudantes e formandos/as com 18 ou mais anos.
Aos destinatários/as integrados nos projetos as entidades asseguram, entre outros, os seguintes apoios: bolsa mensal, refeição, despesas de transporte e seguro.
Aos desempregados/as beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial, ou subsídio social de desemprego será assegurada uma bolsa de 438,8 euros (1 Indexante de Apoios Sociais – IAS), que acumula com o subsídio de desemprego que se encontram a receber. Aos restantes trabalhadores/as será atribuída uma bolsa de 658,2 euros (1,5 vezes o IAS).
As entidades asseguram o pagamento da bolsa a que os destinatários têm direito, competindo ao IEFP, assegurar a comparticipação em 90% desse valor.
O período de candidatura decorre a partir do dia 1 de abril de 2020, nos termos da Deliberação do Conselho Diretivo do IEFP que se encontra disponível para consulta neste Portal.
A candidatura ao apoio é efetuada pela entidade promotora, através do preenchimento do formulário que se encontra disponível neste portal e em https://iefponline.iefp.pt. A candidatura é enviada por email para o serviço de emprego do estabelecimento.
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