Destinatários/as da Medida
Podem ser integradas nos projetos abrangidos pela presente medida as pessoas que se encontrem numa das seguintes situações:
- Desempregados/as (independentemente de estarem ou não inscritos no IEFP);
- Trabalhadores/as com contrato suspenso ou horário de trabalho reduzido (lay-off);
- Trabalhadores/as com contratos de trabalho a tempo parcial;
- Estudantes e formandos/as com 18 ou mais anos.
Aos destinatários/as integrados nos projetos as entidades asseguram, entre outros, os seguintes apoios: bolsa mensal, refeição, despesas de transporte e seguro.
Aos desempregados/as beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial, ou subsídio social de desemprego será assegurada uma bolsa de 438,8 euros (1 Indexante de Apoios Sociais – IAS), que acumula com o subsídio de desemprego que se encontram a receber. Aos restantes trabalhadores/as será atribuída uma bolsa de 658,2 euros (1,5 vezes o IAS).
As entidades asseguram o pagamento da bolsa a que os destinatários têm direito, competindo ao IEFP, assegurar a comparticipação em 90% desse valor.
O período de candidatura decorre a partir do dia 1 de abril de 2020, nos termos da Deliberação do Conselho Diretivo do IEFP que se encontra disponível para consulta neste Portal.
A candidatura ao apoio é efetuada pela entidade promotora, através do preenchimento do formulário que se encontra disponível neste portal e em https://iefponline.iefp.pt. A candidatura é enviada por email para o serviço de emprego do estabelecimento.