Associação ACEGIS

Medidas de Apoio a Sócios-Gerentes Membros de Órgãos Estatutário

Conheça as medidas excecionais adotadas pelo Governo de Portugal de proteção social aos trabalhadores/as independentes e sócios-gerentes afetados pela pandemia.

Governo publica nova portaria sobre apoios a sócios-gerentes e trabalhadores/as Independentes

Os /As trabalhadores/as independentes e sócios-gerentes afetados pela pandemia, e que tenham registado uma quebra significativa de rendimentos, já podem pedir o apoio extraordinário por redução de faturação à Segurança Social.

O formulário já está disponível na Segurança Social Direta e pode ser pedido até 30 de abril.

Quem é que fica excluído do apoio?

Desde logo não pode ter funcionários/as a cargo. Se os tiver, fica imediatamente impedido de recorrer a este apoio. Acresce que, todas as empresas que em 2019 registaram uma faturação no E-factura acima dos 60 mil euros também ficam excluídas da medida.

Esta medida apenas se aplica para trabalhadores/as independentes que tenham pago contribuições à Segurança Social. Logo, os/as trabalhadores/as isentos não são abrangidos/as pela medida.

Acresce que, embora não sejam exigidos descontos contínuos nos últimos 12 meses, eles têm necessariamente que ter ocorrido neste período de tempo: têm de ter feito 3 meses consecutivos de descontos nos últimos 12 meses ou 6 meses de forma interpolada.

 

Quais as minhas obrigações enquanto se mantiver o apoio financeiro?

As contribuições serão sempre devidas, mesmo quando estiver a receber este apoio financeiro. No entanto, pode pedir o diferimento das mesmas para depois da cessação do apoio.

Deve igualmente, apresentar a declaração de remunerações mensalmente que deve incluir o valor do apoio extraordinário dos sócios-gerentes. As obrigações declarativas e o pagamento de contribuições mantêm-se ainda que o sócio-gerente cesse atividade na entidade.

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 

Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, consulte. Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 12-A/2020, de 6 de abril, consulte, e pelo Decreto-Lei nº 14-F/2020, de 13 de abril, consulte. Portaria 94-A /2020 de 16 de abril, consulte.

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