As Nações Unidas alertam que as crianças podem ser as grandes vítimas da pandemia de covid-19, sobretudo pela pobreza que pode afetar 62 milhões de crianças
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O impacto de COVID-19 (morbilidade e letalidade) é maior em pessoas com mais de 65 anos e com comorbilidades, nomeadamente doenças cardiovasculares, patologia respiratória crónica ou diabetes.
Os utentes das Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), Estruturas Residências para a área da Saúde Mental ou das Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI), (doravante designadas apenas instituições), independentemente da tipologia, encontram-se numa situação de risco acrescido de maior disseminação da infeção.
Também nas instituições de acolhimento para crianças e jovens em risco, a coabitação favorece a disseminação da infeção. A infeção na criança e no jovem é muitas vezes assintomática e de evolução benigna; no entanto, há que prevenir a transmissão aos cuidadores, evitando que fiquem doentes e garantindo o normal funcionamento da instituição.
O objetivo deste documento é atualizar a Orientação 009/2020, atendendo à atual fase de mitigação da pandemia, à nova definição de caso (Norma 004/2020), à ocorrência de surtos nestas instituições e ao conhecimento das vias de transmissão do vírus SARS-CoV-2.
Na fase de mitigação, importa reforçar as medidas de prevenção e controlo da infeção de forma a evitar, diminuir ou limitar o impacto da COVID-19 nestas instituições.
Os/As responsáveis pelas instituições devem assegurar que os prestadores de cuidados e o outro pessoal de apoio estejam devidamente informados sobre a COVID-19, as suas principais formas de transmissão e as medidas preventivas de disseminação da infeção.
As instituições, de acordo com o Plano de Contingência interno, devem organizar-se para a rápida implementação de medidas perante a ocorrência de um caso suspeito ou confirmado, continuando simultaneamente a garantir os melhores cuidados possíveis aos utentes. É igualmente imprescindível manter atualizado o contacto da Autoridade de Saúde territorialmente competente.
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