Associação ACEGIS

1 de maio, Dia do Trabalhador e da Trabalhadora: a trabalho igual, salário igual

Apesar do princípio da igualdade de remuneração entre mulheres e homens estar consagrado numa vasta legislação internacional, europeia e nacional, o mesmo ainda não se traduziu ou teve efeitos práticos na redução das desigualdades e das disparidades salariais.

Atendendo aos progressos até agora realizados, a Europa Ocidental poderá ser a primeira região do mundo a fechar o hiato de género em termos económicos em 46 anos. Se a tendência atual prosseguir, será necessário esperar até 2063 para que mulheres e homens aufiram salários equivalentes. 
 

 

Comissão Europeia, 2019

Disparidades salariais entre homens e mulheres

uE-28
1 %
Portugal
1 %
O quadro jurídico vigente tem sido pouco eficaz no objetivo de garantir e efetivar a aplicação do princípio da igualdade salarial por trabalho de valor igual.
 
Apesar dos avanços legislativos que proíbem a discriminação salarial a nível nacional, europeu e internacional, as mulheres continuam a receber salários mais baixos do que os homens. 
 
Estas disparidades salariais entre homens e mulheres não são apenas injustas como princípio, mas também na prática, já que colocam as mulheres em situações precárias ao longo da sua carreira, que se acentuam ainda mais na terceira idade.
 

Como consequência direta das disparidades salariais, as mulheres auferem reformas e pensões mais baixas e estão mais expostas ao risco de pobreza.

Os mais recentes progressos e avanços das mulheres no acesso à educação e formação profissional, ainda não se traduziram na melhoria das condições e posições no mercado de trabalho.

Apesar do princípio da igualdade de remuneração entre mulheres e homens estar consagrado numa vasta legislação internacional, europeia e nacional, o mesmo ainda não se traduziu ou teve efeitos práticos na redução das desigualdades e das disparidades salariais.

Homens e mulheres não têm as mesmas oportunidades no mercado de trabalho, e as disparidades salariais entre homens e mulheres são a consequência prática e visível das desigualdades e discriminação entre sexos.

O direito ao trabalho é condição essencial à efetivação da igualdade de direitos, na independência económica e na realização profissional, pessoal e social das mulheres. É condição essencial na construção de uma sociedade mais justa, paritária e desenvolvida.

Está mais do que chegada a hora de pôr em prática a igualdade remuneratória entre mulheres e homens no mercado de trabalho.

A trabalho igual, salário igual. É tempo de #IgualdadeReal. 

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