Os direitos, liberdades e garantias individuais devem ter por base a não discriminação, a dignidade da pessoa humana, o respeito pela liberdade individual e pela identidade pessoal, na qual se inclui a identidade de género.
A aprovação do Artigo 33, mais do que um retrocesso, representa a negação da identidade e expressão de género como um direito humano fundamental. Significa quebrar e impedir o exercício da cidadania plena no reconhecimento do direito à autodeterminação e expressão de género e das características sexuais de cada pessoa.
A transfobia e o preconceito tem de dar lugar à cidadania e à igualdade, garantido a universalidade dos direitos humanos. Todas as pessoas têm o direito de viver em igualdade e sem discriminação.
por, Susana Pereira, Fundadora da Associação ACEGIS