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É cuidador/a informal? Estatuto de Cuidador Informal já pode ser pedido através da Segurança Social Direta

Requerimento do Estatuto de Cuidador/a Informal através da Segurança Social Direta

O processo de reconhecimento do Estatuto de Cuidador Informal pela Segurança Social, aplicado aos 30 concelhos-piloto*, teve início no passado dia 1 de junho. Apenas para estes concelhos-piloto está prevista a atribuição de subsidio de apoio ao Cuidador/a Informal, que assume como valor de referência 1 IAS (438,81 euros), e que será variável em função dos rendimentos. 

Aos cuidadores/as residentes nestes 30 concelhos serão sinalizados profissionais de referência, da área da Saúde e da área da Segurança Social, que farão um Plano de Intervenção que inclui medidas de acompanhamento, aconselhamento, capacitação e formação para o cuidador. 

 

Quanto aos cuidadores/as informais que não residem nestes locais, o pedido também será possível a partir de dia 1 de julho de 2020, através do formulário online, na Segurança Social Direta, passando também a ter à sua disposição o Gabinete de Acolhimento ao Cuidador Informal, em todas as sedes dos Centros Distritais da Segurança Social, para esclarecimento de dúvidas.

A Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que aprovou o Estatuto do Cuidador Informal, consagra os direitos e os deveres do cuidador/a e da pessoa cuidada e prevê que a regulamentação dos termos e manutenção do reconhecimento do estatuto do cuidador/a informal seja efetuada pelo membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social.

A mesma lei prevê o desenvolvimento de projetos-piloto, destinados a pessoas que se enquadrem nas condições previstas no Estatuto do Cuidador Informal, que apliquem de forma experimental, mediante um programa de enquadramento e acompanhamento, as medidas de apoio ao cuidador informal.

A Portaria n.º 64/2020 veio definir os termos e as condições de implementação dos projetos-piloto previstos no Estatuto do Cuidador Informal. Ao abrigo dos projetos-piloto, os cuidadores/as informais principais podem requerer o novo Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal, que assume como valor de referência 1 IAS (438,81 euros), e que será variável em função dos rendimentos.

Aos cuidadores residentes nestes 30 concelhos serão sinalizados profissionais de referência, da área da Saúde e da área da Segurança Social, que farão um Plano de Intervenção que inclui medidas de acompanhamento, aconselhamento, capacitação e formação para o cuidador. 
 
Para monitorizar e avaliar os projetos-piloto, será criada uma Comissão com dois representantes das associações de cuidadores, da Saúde, da Segurança Social, da Associação Nacional de Municípios Portugueses, do setor social e solidário, e duas personalidades de reconhecido mérito e experiência de trabalho no âmbito do cuidador informal.
 
Os projetos-piloto terão a duração de 12 meses. O pagamento do subsídio de apoio ao cuidador/a informal principal tem efeitos a 1 de abril para os requerimentos entregues até 31 de julho, para os casos em que a situação de elegibilidade se verificasse a 1 de abril.
 
*Concelhos-piloto: Alcoutim, Alvaiázere, Amadora, Arcos de Valdevez, Boticas, Cabeceiras de Basto, Campo Maior, Castelo de Paiva, Coruche, Évora, Figueira da Foz, Fundão, Grândola, Lamego, Mação, Matosinhos, Mértola, Miranda do Corvo, Moita, Montalegre, Mora, Moura, Penafiel, Portimão, Sabugal, Seia, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila Real, Vimioso.

A pessoa cuidada deve ainda ser titular de uma das seguintes prestações: ✓ subsídio por assistência de terceira pessoa (SPATP); ✓ complemento por dependência de 2.º grau (CpD); ✓ complemento por dependência de 1.º grau (CpD), desde que, transitoriamente, se encontre acamado ou a necessitar de cuidados permanentes; ✓ complemento por dependência de 1.º e 2.º graus e subsídio por assistência de terceira pessoa atribuídos pela Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Nota: Os titulares de Complemento por Dependência de 1º grau deverão ser alvo de uma avaliação específica do Serviço de Verificação de Incapacidade (SVI) no sentido de aferir se se encontram numa situação de transitoriamente

Reconhecimento do Estatuto de Cuidador/a Informal

FAQs

O reconhecimento do Estatuto de Cuidador Informal depende de:

✓ O requerente cumprir os requisitos genéricos e, nas situações de cuidador informal principal, os requisitos específicos;

✓ A pessoa cuidada cumprir os requisitos e prestar o seu consentimento. 

O estatuto de cuidador informal só pode ser reconhecido a um/a cuidador por domicílio.

  1. Subsídio de apoio

Ao cuidador/a informal principal que acompanha e cuida da pessoa cuidada de forma permanente, que com ela vive em comunhão de habitação e que não aufira qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada pode ser atribuído um subsídio de apoio que consiste numa prestação mensal em dinheiro atribuída mediante condição de recursos.

 

2. Inscrição no regime de Seguro Social Voluntário

O cuidador/a informal principal tem direito a inscrever-se no regime do seguro social voluntário, mediante o pagamento de uma taxa contributiva de 21,4 %. No âmbito deste regime a proteção abrange as eventualidades invalidez, velhice e morte.

 

3. Promoção da integração no mercado de trabalho 

O cuidador/a informal principal tem direito a apoios e intervenções técnicas promovidas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), que visam a sua inserção socioprofissional e o regresso ao mercado de trabalho (apresentação a ofertas de emprego; orientação profissional; apoios à contratação, ao empreendedorismo e integração através do desenvolvimento de atividades socialmente úteis).

 Online através da Segurança Social Direta, em www.seg-social.pt:

• No menu “Família” escolha a opção “Estatuto do cuidador informal”.

 

Para além dos requisitos genéricos, o reconhecimento do cuidador informal principal depende ainda da verificação cumulativa das seguintes condições:

 

✓ viver em comunhão de habitação com a pessoa cuidada; ✓ prestar cuidados de forma permanente; 

✓ não exercer atividade profissional remunerada ou outro tipo de atividade incompatível com a prestação de cuidados permanentes à pessoa cuidada;

✓ não se encontrar a receber prestações de desemprego; 

✓ não auferir remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.

Durante o período de vigência dos projetos-piloto é atribuído, ao cuidador /a informal principal com idade compreendida entre os 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice (66 anos e 5 meses, em 2020), um subsídio pecuniário mensal, mediante condição de recursos.

Para efeitos de atribuição e cálculo do valor do subsídio de apoio ao cuidador informal, são considerados sequencialmente:

✓ Rendimentos do agregado familiar do cuidador informal, não incluindo as prestações por dependência dos elementos do agregado;

✓ Os rendimentos próprios do cuidador, bem como as prestações de dependência da pessoa cuidada:

▪ Complemento por dependência de 1.º grau;

▪ Complemento por dependência de 2.º grau;

▪ Subsídio por assistência de terceira pessoa.

 

A condição de recursos para atribuição do subsídio de apoio ao cuidador informal principal verificase sempre que os rendimentos de referência do agregado familiar do cuidador informal principal sejam inferior a 1,2 IAS (Indexante dos Apoios Sociais).

 

 

O montante do subsídio de apoio ao cuidador/a  informal principal corresponde à diferença entre o montante dos rendimentos considerados na determinação dos recursos do cuidador informal principal, e o valor de referência do subsídio, tendo como limite máximo esse valor.

Os rendimentos de referência do agregado familiar do cuidador informal principal têm que ser inferiores a 526,57 € (corresponde a 1,2 vezes o Indexante dos Apoios Sociais – IAS), sendo calculado com base na ponderação de cada elemento do agregado familiar (peso do requente 100%; 70% por indivíduo maior; 50% por cada indivíduo menor)

Valor do IAS/2020 = 438,81 €

 

“Reconhecer social e juridicamente os/as cuidadores/as informais é reconhecer o ato e o valor de quem cuida, as necessidades de quem é cuidado, e encontrar formas de promover uma sociedade mais justa, solidária e inclusiva.

Susana Pereira, Fundadora da Associação ACEGIS

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