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Foi publicada, no dia 28 de outubro, em Diário da República, a Portaria n.º 256/2020 que simplifica o processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador/a Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro.
Esta Portaria elimina a necessidade de atestado médico que certifique que o requerente possui condições físicas e psicológicas adequadas e prevê, até 31 de dezembro de 2020, a possibilidade de apresentação de documentos que impliquem atos médicos em momento posterior.
A simplificação do processo de reconhecimento do estatuto de cuidador informal surge por causa do atual contexto de pandemia, “verifica-se a necessidade de dispensar a junção ao processo de documentos que nesta fase são de difícil obtenção, pelo que se altera a portaria com o objetivo de permitir a dispensa destes elementos, e reduz-se para metade o prazo para conclusão do processo, passando de 60 para 30 dias”.
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