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Salários. Mulheres ganham em média menos 149 euros do que os homens

Os dados foram revelados pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social nesta terça-feira, 10 de Novembro, em que se assinala o Dia Nacional da Igualdade Salarial.

De acordo com os dados mais recentes disponíveis, a diferença remuneratória entre homens e mulheres corresponde a 52 dias de trabalho, pago aos homens, não pago às mulheres. 
 
Apesar de a disparidade salarial entre mulheres e homens ter diminuído – em 2012 era de 18,4% -, as mulheres continuam a ganhar menos 14,4% ou, em números absolutos, menos 148,9 euros, do que os homens. 
 
Disparidade aumenta em cargos de quadros superiores
 
As diferenças são mais notórias à medida que aumentam as qualificações e as responsabilidades. As mulheres com cargos em quadros superiores ganham menos 617,2 euros que os homens e entre pessoas com o ensino superior a diferença é de 594,6 euros (segundo o documento Quadros de Pessoal/Relatório Único, GEP-MTSSS).
 
As consequências da disparidade salarial tendem a exacerbar-se em períodos de crise como o atual. Segundo o último Índice da Igualdade de Género do Instituto Europeu para a Igualdade de Género, dados recentes da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) revelam que 4 em cada 10 respondentes afirma estar numa situação financeira pior do que antes da pandemia; e que quase 1 em cada 3 mulheres (31%) e 1 em cada 4 homens (23%) afirma não ter poupanças para manter os níveis de vida pré-pandemia. 
 
Por isto, o Governo tem desenvolvido políticas estruturais de combate às desigualdades entre mulheres e homens, incluindo as desigualdades salariais. 

Em Portugal, as mulheres ganham, em média, menos 14,4% do que os homens

A diferença remuneratória entre homens e mulheres corresponde a 52 dias de trabalho.

As mulheres com cargos em quadros superiores ganham menos 617,2 euros que os homens

Colmatar as disparidades salariais

Mecanismo legal
 
Entre estes destacam-se a Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, que entrou em vigor em fevereiro de 2019, e que criou, pela primeira vez, mecanismos de efetivação do princípio do salário igual para trabalho igual ou de igual valor e da proibição da discriminação salarial em razão do sexo. 
 
Através dela, é hoje disponibilizado, pela primeira vez, às empresas com 250 ou mais trabalhadores, o balanço por empresa das diferenças remuneratórias entre mulheres e homens. O balanço é desenvolvido com base nos dados que as empresas submetem no âmbito do Relatório Único, e permite-lhes posicionarem-se em relação ao seu setor do ponto de vista da disparidade salarial de género, tendo como referência o barómetro setorial das diferenças remuneratórias entre mulheres e homens. 
 
Com a disponibilização do balanço por empresa, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) pode notificar as empresas de grande dimensão cujos respetivos balanços evidenciem diferenças remuneratórias, para apresentarem um plano de avaliação das diferenças detetadas.
 
Este balanço ficará disponível a partir de hoje para consulta por parte das empresas que tenham já procedido à entrega do Relatório Único. Contudo, e uma vez que só no dia 30 de novembro cessa o prazo para entrega do Relatório Único, só depois dessa data procederá o Gabinete de Estudos e Planeamento da área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à disponibilização dos balanços por empresa junto da ACT, sendo a partir dessa data que se conta o prazo de 60 dias de que dispõe a ACT para notificar as empresas.
 

Salário Mínimo Nacional

Inclui-se ainda nestas políticas a atualização sustentada do salário mínimo nacional, que passou de 505 euros, em 2015, para 635 euros, em 2020, e irá subir novamente em 2021.
 
Faz também parte delas, o projeto «Padrão e Plataforma de Igualdade» (Equality Platform and Standard) promovido pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) desde final de 2019 e financiado pelo Programa Conciliação e Igualdade de Género do EEAGrants, gerido pela Comissão para a Igualdade de Género. 
 
Neste âmbito, está a ser elaborada uma Norma Portuguesa relativa a um Sistema de Gestão de Igualdade Salarial, com base na Norma Islandesa ÍST 85:2012 – Equal wage management system – Requirements and guidance, e a ser desenvolvida uma plataforma de acompanhamento das políticas públicas que reúna indicadores de medidas em áreas como a representação equilibrada, a igualdade salarial, a parentalidade, a conciliação e a segregação sexual das profissões.  
 
Finalmente, ainda para melhorar o conhecimento das desigualdades entre mulheres e homens, também no âmbito do Programa Conciliação e Igualdade de Género do EEAGrants da CIG, está a ser desenvolvido, pelo ISEG, um estudo que pretende analisar o impacto económico das desigualdades e discriminação salarial entre mulheres e homens em Portugal.

Associação para a Cidadania, Empreendedorismo, Género e Inovação Social

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