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Simulador Pensão Velhice

Pensão na Hora já está disponível na Segurança Social Direta. Saiba como funciona

Está disponível um novo serviço na Segurança Social Direta que permite ver o cálculo da pensão de velhice, de forma mais simples e rápida.

Pensão na Hora já está disponível na Segurança Social Direta. Saiba como funciona

A partir desta sexta-feira, e com a publicação do Decreto-Lei 16-A/2021, o cálculo da pensão de velhice vai passar a ser apresentado imediatamente antes de se iniciar o pedido de pensão através da Segurança Social Direta, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a atribuir.

Entre os critérios para acesso à pensão provisória estão o cumprimento da idade de acesso à pensão de velhice, o prazo de garantia ou o facto de não existirem descontos no estrangeiro ou noutros regimes de pensões. Nos casos em que o requerente não cumpra estes requisitos, o pedido será posteriormente analisado pela Segurança Social, sendo possível acompanhar online a evolução do estado do pedido.

Com este novo serviço digital e o processo de deferimento automático de pensões de velhice será possível reduzir o número de pensões alvo de análise manual por parte da Segurança Social, o que vai tornar mais célere todo o processo.

Estas alterações concretizam o projeto Simplex «Pensão na Hora» e pretendem imprimir uma maior rapidez de atuação da Segurança Social no pagamento de pensões.

A 31 de janeiro, e em comparação com 1 de fevereiro de 2020, os processos pendentes de pensões de velhice em instrução com mais de 90 dias reduziram-se em 75%, para cerca de cinco mil. Em janeiro deste ano foram despachados mais 11% de pedidos do que aqueles que entraram.

«Esta é uma mudança radical no processo de atribuição da pensão de velhice e é mais um passo fundamental para aprofundar a digitalização da Segurança Social», afirma a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

Pensão na Hora. Saiba como funciona

Cálculo da pensão de velhice vai passar a ser apresentado imediatamente antes de se iniciar o pedido

Com este novo  serviço digital e o processo de aprovação automático de pensões de velhice, será possível reduzir o número de pensões sujeitas a análise manual por parte da Segurança Social, o que se traduz numa maior rapidez em todo o processo.

 

Antes de iniciar o pedido na Segurança Social Direta poderá ver o cálculo da pensão de velhice, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a receber.

Após o preenchimento do requerimento online, o cidadão pode ter o pedido aprovado automaticamente, sendo-lhe atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas.

As condições necessárias para a atribuição da pensão provisória são as seguintes:

    • Possuir idade pessoal de acesso; 
    • Ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão;
    • Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social;
    • Estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais;
    • Ser residente em Portugal;
    • Não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente;

Nas restantes situações, o processo entregue pela Segurança Social Direta será objeto de análise por parte dos serviços da Segurança Social com maior celeridade.

Para receber a pensão de forma mais segura, célere e cómoda registe também o seu IBAN na Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui. Atualize também os seus contactos de e-mail e telefone para ser contactado de forma mais ágil pela segurança social.

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