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A homofobia, a transfobia e o preconceito tem de dar lugar à cidadania e à igualdade, garantido a universalidade dos direitos humanos. Todas as pessoas têm o direito de viver em igualdade e sem discriminação.»
- Susana Pereira, ACEGIS
Parlamento declara a União Europeia uma ''Zona de Liberdade LGBTIQ ''
Em resposta ao retrocesso dos direitos LGBTIQ em alguns países da UE, designadamente na Polónia e na Hungria, o Parlamento declarou a União Europeia uma '' Zona de Liberdade LGBTIQ".
O Parlamento Europeu aprovou esta quinta-feira, 11 de março de 2021, uma declaração que proclama a União Europeia como uma “zona de liberdade” para as pessoas LGBTIQ, em resposta à introdução de “zonas livres de LGBTIQ” na Polónia desde 2019.
Aprovada com 492 votos a favor, 141 contra e 46 abstenções, a declaração convida a Comissão Europeia a “utilizar todos os instrumentos à sua disposição” para lutar contra as “violações dos direitos fundamentais” das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, intersexuais e queer (LGBTIQ).”
De acordo com essas resoluções, os governos locais devem abster-se de encorajar a tolerância para com as pessoas LGBTIQ e retirar a assistência financeira de organizações que promovem a não discriminação e a igualdade.
”As pessoas LGBTIQ em toda a UE devem gozar da liberdade de viver e mostrar publicamente a sua orientação sexual e identidade de género sem receio de intolerância, discriminação ou perseguição, e as autoridades a todos os níveis de governação da UE devem proteger e promover a igualdade e o fundamental direitos de todos, incluindo as pessoas LGBTIQ ”, concluem os/as eurodeputado/as.
De acordo com o inquérito sobre as pessoas LGBT na União Europeia, da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA), 32 % dos/as inquiridos/as sentiram-se discriminados/as em contextos fora do âmbito do trabalho, como o domínio da educação.
Aumento da discriminação e ataques contra pessoas LGBTIQ na Polónia
Desde o início de 2019, registaram-se na Polónia mais de 80 casos em que regiões, províncias ou municípios aprovaram resoluções, declarando-se zonas isentas da chamada «ideologia LGBT», ou adotaram «Cartas Regionais dos Direitos da Família» ou disposições fundamentais emanadas das mesmas, discriminando, em particular, as famílias monoparentais e as famílias LGBTI.
As referidas resoluções apelam aos governos locais para que se abstenham de tomar medidas que fomentem a tolerância para com as pessoas LGBTI e de prestar assistência financeira a organizações não governamentais que trabalhem em prol da igualdade de direitos e de uma educação anti discriminatória ou que apoiem as pessoas LGBTI. A criação de zonas sem LGBTI, embora não consista na introdução de uma fronteira física, constitui uma medida extremamente discriminatória que limita a liberdade de circulação e residência dos cidadãos e cidadãs da União Europeia (UE), e viola o artigo 3.º, n.º 2 do Tratado da União Europeia (TUE).
O direitos das pessoas LGBTIQ são direitos fundamentais e que, por conseguinte, é dever das instituições da UE e dos Estados-Membros respeitar e proteger esses direitos, em conformidade com os Tratados e com a Carta, bem como com o direito internacional.
A Comissão deve usar todos os instrumentos, incluindo processos por infração, o artigo 7.º do Tratado da UE, bem como o regulamento recentemente adotado sobre a proteção do orçamento da UE, a fim de abordar as violações dos direitos fundamentais das pessoas LGBTIQ .
Num inquérito realizado em 2019, 76% dos europeus inquiridos eram da opinião de que as pessoas lésbicas, gays e bissexuais devem gozar dos mesmos direitos que os heterossexuais, o que representa um aumento em relação aos 71% de 2015. No entanto, as pessoas LGBTI são mais suscetíveis de serem discriminadas em muitos aspetos, como, por exemplo, na procura de emprego, na obtenção de prestações de segurança social, na escola ou nos cuidados de saúde. Podem também ser alvo de incitações ao ódio e até de violência, e sentir que não estão em segurança no trabalho, na escola e em espaços públicos
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