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Portugal vai ter sistema de referenciação para crianças vítimas de tráfico humano

De acordo com os últimos dados das Nações Unidas (UNODC), uma em cada três vítimas de tráfico humano são crianças. O sistema de referenciação vai disponibilizar aos profissionais ferramentas práticas de apoio à intervenção perante presumíveis casos de tráfico de crianças.

O sistema de referenciação nacional para crianças  vítimas de tráfico de seres humanos foi nesta terça-feira apresentado pelo Observatório do Tráfico de Seres humanos (OTSH) durante a conferência internacional “Dez anos sobre a Diretiva Europeia Anti-Tráfico e a nova Estratégia Europeia para o Combate ao Tráfico de Seres Humanos (2021-2025)”, organizada no âmbito da presidência portuguesa do Conselho da UE, na qual participaram também a Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Monteiro, e a Secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, afirmou que o combate ao tráfico de seres humanos passa por «políticas migratórias humanistas e inclusivas» e que a Estratégia Europeia de Combate ao Tráfico de Seres Humanos para o período 2021-2025 será «um novo instrumento de articulação entre estratégias nacionais de prevenção e combate e a estratégia europeia, quer no contexto interno, quer na relação com os países terceiros e vizinhos.» 

 

 

Eduardo Cabrita referiu-se ao tráfico de seres humanos como «uma grave violação de direitos humanos que tem uma dimensão transnacional», nas suas várias componentes: «abuso sexual de crianças, tráfico de mulheres para exploração sexual mas, também, o tráfico para efeitos laborais».
 
Para o Ministro, «esta dimensão transnacional combate-se com políticas migratórias humanistas, inclusivas, que privilegiem o combate ao tráfico, o combate a redes organizadas que abusam daqueles que estão numa situação de maior fragilidade e que previna essa prática criminal através de mecanismos de migração legal».

Rosa Monteiro,  Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade,  por sua vez, realçou a importância da dimensão de género na abordagem à violação de direitos humanos e alertou para o impacto da atual situação pandémica, que pode potenciar a proliferação de crime organizado, acrescentando que o combate ao tráfico de seres humanos é algo que «deve mobilizar» a comunidade.  Tal como a Comissária europeia para os Assuntos Internos, Ylva Johansson, Rosa Monteiro destacou o facto do tráfico de seres humanos ser também «um crime de homens contra mulheres», devendo por isso ser abordado como «um crime de género». 
 
Anabela Pedroso referiu-se ao tráfico de seres humanos como um «fenómeno criminal grave e complexo», exigindo, por isso, «uma forte e ativa cooperação internacional»: Apesar de ter havido uma evolução na última década e existir, atualmente, uma «legislação mais adequada» e «técnicas de investigação mais efetivas», a Secretária de Estado da Justiça disse que persistem ainda «grandes desafios para combater o crime e para identificar e proteger as vítimas».

Novo sistema da referenciação para crianças vítimas de tráfico de seres humanos

Durante a conferência foi também apresentado, pelo Observatório do Tráfico de Seres humanos, o novo sistema de referenciação para crianças vítimas de tráfico de seres humanos, com o objetivo de definir os procedimentos de atuação destinados à prevenção, deteção, apoio e proteção.
 

O protocolo tem ainda como objetivo melhorar a coordenação entre todas as entidades envolvidas, estabelecendo procedimentos para a prevenção, deteção, identificação, apoio e proteção de crianças vítimas. O documento vem consolidar e reforçar os mecanismos de coordenação, cooperação e comunicação entre os profissionais envolvidos ao longo das várias etapas e garantir o superior interesse da criança, designadamente evitando situações de revitimização ou de novo tráfico.

O sistema vai disponibilizar aos profissionais nove ferramentas práticas para apoio à sua intervenção e tomada de decisão perante presumíveis casos de tráfico de crianças.

 

Mas o que é um Sistema de Referenciação?

 

Um Sistema de Referenciação permite que um país cumpra a sua obrigação de proteger e promover os direitos humanos das vítimas e de outras pessoas vulneráveis, através de uma resposta coordenada, muitas vezes com a assistência especializada de instituições da sociedade civil, organizações internacionais e organizações não governamentais (ONG) (Organization for Security and Co-operation in Europe, 2004; Frontex, 2015).

Mais do que um documento, é um meio, um processo, sustentado pela estabilização e incorporação institucional de procedimentos de atuação (Organização Internacional para as Migrações, 2019) e que se encontra associado ao Sistema de Monitorização Nacional (vulgo, Observatório do Tráfico de Seres Humanos) na análise estatística do fenómeno, por forma a apoiar a tomada de decisão.

 

 

A transversalidade geográfica e dimensão do crime de Tráfico de Seres Humanos

De acordo com  os últimos dados reportados pelo Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC), das 48.478 vítimas detetadas a nível mundial (ano 2018 ou mais recente),  uma em cada três vítimas de tráfico eram crianças. Este valor corresponde a 19% crianças do sexo feminino e a 15% crianças do sexo masculino (UNODC, 2021). A maioria das crianças do sexo feminino foi vítima de tráfico para fins de exploração sexual (72%) e, entre as crianças do sexo masculino, 66% foram vítimas de tráfico para fins de exploração laboral. 

O Relatório da Comissão Europeia (2020) refere que a nível europeu, entre 2017 e 2018 foram reportadas pelos 27 Estados-membros da União Europeia (UE) 26.268 vítimas (presumíveis + identificadas), das quais 8.310 crianças, maioritariamente nacionais de países comunitários (57%), do sexo feminino (49%) e vítimas de tráfico para fins de exploração sexual (37%). 

Em Portugal, e de acordo com os dados do Observatório do Tráfico de Seres Humanos (MAI/OTSH), entre 2008 e 2020 foram confirmadas pelas autoridades competentes 788 vítimas de tráfico, das quais 96 crianças12, entre os 0 e 17 anos, maioritariamente do sexo feminino, nacionais de países terceiros (principalmente países africanos, como Angola e Nigéria), mas também de Estados-membros da UE (ex. Portugal,

Uma em cada três vítimas de tráfico humano são crianças

A maioria das crianças do sexo feminino foi vítima de tráfico para fins de exploração sexual (72%)

A transversalidade geográfica deste crime levou a que o  Tráfico de Seres Humanos e, em concreto o tráfico de crianças, fosse contemplado como prioritário em políticas de dimensão internacional e europeia e cujos exemplos mais recentes são: Estratégia da União Europeia sobre o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2021-2025, Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, a Estratégia da UE para a União da Segurança (2020), a Estratégia da UE sobre os direitos das vítimas (2020-2025).

A nível nacional, e para além do compromisso com os exemplos já mencionados, a Lei 55/2020 que define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2020-2022, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal,  que mantém o crime de Tráfico Humano nos seus objetivos específicos na ótica da promoção da proteção das vítimas especialmente vulneráveis (Artigo 3.º).

O Tráfico de Seres Humanos  é igualmente previsto como crime de prevenção prioritária, enquanto conduta observada no âmbito da criminalidade violenta, grave e altamente organizada ou grupal (Artigo 4.º), assim como crime de investigação prioritária (Artigo 5.º).

O tráfico de seres humanos constitui uma grave violação dos Direitos Humanos. Viola direitos fundamentais como a liberdade, a dignidade e a igualdade consagrados em inúmeros instrumentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ou Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

 

UNDOC (2021), Global Report on Trafficking in Persons 2020. United Nations publication

O tráfico de pessoas é um crime atroz que afeta todas as regiões do mundo. Cerca de 72% das vítimas de tráfico humano detetadas são mulheres e meninas e, de acordo com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). 

A maior parte das vítimas é traficada para exploração sexual, seguindo-se o tráfico de pessoas para trabalho forçado, o recrutamento de menores para servirem como crianças-soldados e outras formas de exploração e abuso.

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