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Fake News. Comissão Europeia apresenta orientações para reforçar o Código de Conduta contra a desinformação, o primeiro do género a nível mundial.
Um Código robusto, estável e flexível para apoiar a luta contra a desinformação
A Comissão Europeia publicou as suas orientações sobre a forma de reforçar o Código de Conduta sobre Desinformação, o primeiro do género a nível mundial, para que este se torne um instrumento mais eficaz de luta contra a desinformação.
As orientações descrevem as expectativas da Comissão, apelam a compromissos mais fortes por parte dos signatários e preveem uma participação mais alargada no Código. Com base num quadro de acompanhamento sólido e em indicadores de desempenho claros, os signatários devem reduzir os incentivos financeiros à desinformação, capacitar os utilizadores para desempenharem um papel ativo na prevenção da sua propagação, cooperar melhor com os verificadores de factos em todos os Estados-Membros e línguas da UE e proporcionar um quadro para o acesso dos investigadores aos dados.
Věra Jourová, vice-presidente responsável pela pasta dos Valores e Transparência, declarou: «As ameaças colocadas pela desinformação em linha estão em rápida evolução e temos de intensificar a nossa ação coletiva para capacitar os cidadãos e proteger o espaço democrático da informação. É necessário um novo código mais forte, porque precisamos que das plataformas em linha e dos outros intervenientes para fazermos face aos riscos sistémicos dos seus serviços e à amplificação algorítmica, pararmos de fiscalizar sozinhos e não permitirmos o fluxo de dinheiro para a desinformação, preservando ao mesmo tempo plenamente a liberdade de expressão».
Desinformação: uma ameaça crescente para as democracias europeias
A crise da COVID-19 ilustrou de forma evidente as ameaças e os desafios que a desinformação coloca às nossas sociedades. A «infodemia» criou riscos substanciais para os sistemas de saúde pessoal e pública, a gestão de crises, a economia e a sociedade. Demonstrou que, apesar dos esforços significativos realizados até à data, há uma necessidade urgente de intensificar o combate à desinformação.
A abordagem da UE para combater a desinformação está profundamente enraizada na proteção da liberdade de expressão e na defesa do debate democrático aberto. Visa criar mais transparência e responsabilização no ambiente em linha e capacitar os cidadãos. Está em sintonia com os outros objetivos do Plano de Ação para a Democracia Europeia, nomeadamente a promoção de eleições livres e justas e a proteção da liberdade e do pluralismo dos meios de comunicação social.
A União Europeia e os seus Estados-Membros devem reforçar as suas ações para contrariar os esforços dos agentes que tentam explorar a crise e colocar em risco a vida dos cidadãos, bem como dos que divulgam propaganda ou ódio.
83% das pessoas pensam que a desinformação ameaça a democracia
63% dos/as jovens europeus encontram notícias falsas mais de uma vez por semana
51% dos/as europeus pensam que foram expostos a desinformação online
De acordo com as conclusões da Comissão Europeia, «a exposição dos cidadãos à desinformação em larga escala, incluindo informação comprovadamente falsa ou enganadora, é um importante desafio para a Europa. As nossas sociedades democráticas e abertas dependem de debates públicos que permitam a cidadãos bem informados expressarem a sua vontade mediante processos políticos livres e justos».
As orientações apelam a reforçar o Código nos seguintes domínios:
- Maior participação com compromissos específicos. A Comissão incentiva a adesão ao Código das plataformas estabelecidas e emergentes ativas na UE, das partes interessadas relevantes do ecossistema de publicidade em linha (por exemplo, bolsas de anúncios, fornecedores de tecnologias de anúncios, marcas que beneficiam de anúncios), dos serviços de mensagens privadas, bem como das partes interessadas que podem contribuir com recursos ou conhecimentos especializados para o funcionamento eficaz do Código. O Código reforçado deve incluir novos compromissos específicos que correspondam à dimensão e natureza dos serviços prestados pelos signatários.
- Demonetizar a desinformação. As plataformas e os intervenientes no ecossistema de publicidade em linha devem assumir as suas responsabilidades e trabalhar melhor em conjunto para cortar o financiamento da desinformação, nomeadamente trocando informações sobre anúncios de desinformação recusados por um dos signatários, melhorando a transparência e a responsabilização na colocação de anúncios e proibindo a participação de intervenientes que publiquem sistematicamente conteúdos desmentidos.
- Garantir a integridade dos serviços. O Código reforçado deve proporcionar uma cobertura abrangente das formas atuais e emergentes de comportamentos manipuladores usados para difundir desinformação (tais como os bots, as contas falsas, as campanhas organizadas de manipulação e o desvio de contas) e incluir compromissos específicos para garantir a transparência e a responsabilização das medidas tomadas para reduzir o seu impacto.
- Capacitar os/as utilizadores/as para compreender e denunciar a desinformação. Os/as utilizadores/as precisam de ter acesso a ferramentas que lhes permitam compreender melhor e navegar em segurança o ambiente em linha. Os signatários devem tornar transparentes os seus sistemas de recomendação, ou seja, a forma como os utilizadores veem os conteúdos, e tomar medidas para atenuar os riscos de que estes alimentem comportamentos como a propagação viral de desinformação. Devem igualmente fornecer aos seus utilizadores instrumentos e procedimentos acessíveis e eficazes para denunciar a desinformação suscetível de causar prejuízos públicos ou individuais. Os utilizadores cujos conteúdos ou contas tenham sido objeto de medidas tomadas em resposta a essas denúncias devem ter acesso a um mecanismo adequado e transparente para recorrer e obter reparação. O Código reforçado deverá também aumentar a visibilidade de informações fiáveis de interesse público e alertar os utilizadores que interagiram com conteúdos falsos desmentidos pelos verificadores de factos.
- Aumentar a cobertura da verificação de factos e proporcionar aos investigadores/as um maior acesso aos dados. O novo Código deve incluir uma melhor cooperação com os verificadores de factos e aumentar a cobertura em todos os países e línguas da UE. O Código reforçado deve igualmente incluir um quadro consistente para o acesso dos investigadores aos dados.
- Um quadro de acompanhamento sólido O Código reforçado deve incluir um quadro de acompanhamento melhorado, baseado em indicadores-chave de desempenho claros que quantifiquem os resultados e o impacto das medidas tomadas pelas plataformas, bem como o impacto global do Código sobre Desinformação na UE. As plataformas devem informar regularmente a Comissão sobre as medidas tomadas e os respetivos indicadores-chave de desempenho. As informações e os dados devem ser fornecidos pelas plataformas em formatos normalizados, com discriminação por Estado-Membro.
Por último, os signatários devem criar um Centro de Transparência onde indiquem as políticas que adotaram para executar os compromissos do Código, a forma como foram aplicados e todos os dados e métricas relevantes para os indicadores-chave de desempenho. As orientações propõem igualmente a criação de um grupo de trabalho permanente presidido pela Comissão. Será composto por signatários, representantes do Serviço Europeu para a Ação Externa, do Grupo de Reguladores Europeus para os Serviços de Comunicação Social Audiovisual (ERGA) e do Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais (EDMO), o qual recebeu mais de 11 milhões de euros para criar oito polos regionais destinados a apoiar a execução e a expansão do seu trabalho no Estados-Membros. O grupo de trabalho, que contará igualmente com o apoio de peritos, ajudará a rever e adaptar o Código tendo em conta a evolução tecnológica, societal, do mercado e legislativa.
Orientações da Comissão Europeia sobre o reforço do código de prática em matéria de desinformação.
O Código de Conduta foi estabelecido em outubro de 2018. Tal como anunciado no Plano de Ação para a Democracia Europeia, as orientações abordam as deficiências identificadas na avaliação do Código realizada pela Comissão em 2020 e aproveitam os ensinamentos retirados do programa de controlo da desinformação sobre a COVID-19. A proposta da Comissão relativa ao Regulamento Serviços Digitais estabelece um mecanismo de corregulação para as medidas que serão incluídas no Código revisto e reforçado.
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