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O tráfico de seres humanos é um crime hediondo contra a humanidade – por detrás de cada vítima está um ser humano: privado da sua liberdade e tratado como uma mercadoria para a obtenção de lucro.

30 de julho | Dia Internacional contra o Tráfico de Seres Humanos

De acordo com os últimos dados das Nações Unidas (UNODC), uma em cada três vítimas de tráfico humano são crianças.

De acordo com os últimos dados reportados pelo Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC), das 48.478 vítimas detetadas a nível mundial (ano 2018 ou mais recente),  uma em cada três vítimas de tráfico eram crianças. Este valor corresponde a 19% crianças do sexo feminino e a 15% crianças do sexo masculino (UNODC, 2021).

A maioria das crianças do sexo feminino foi vítima de tráfico para fins de exploração sexual (72%) e, entre as crianças do sexo masculino, 66% foram vítimas de tráfico para fins de exploração laboral. 

O Relatório da Comissão Europeia (2020) refere que a nível europeu, entre 2017 e 2018 foram reportadas pelos 27 Estados-membros da União Europeia (UE) 26.268 vítimas (presumíveis + identificadas), das quais 8.310 crianças, maioritariamente nacionais de países comunitários (57%), do sexo feminino (49%) e vítimas de tráfico para fins de exploração sexual (37%). 

Em Portugal, e de acordo com os dados do Observatório do Tráfico de Seres Humanos (MAI/OTSH), entre 2008 e 2020 foram confirmadas pelas autoridades competentes 788 vítimas de tráfico, das quais 96 crianças12, entre os 0 e 17 anos, maioritariamente do sexo feminino, nacionais de países terceiros (principalmente países africanos, como Angola e Nigéria), mas também de Estados-membros da UE (ex. Portugal, Roménia e Bulgária).

Portugal é principalmente País de Trânsito, seguido de País de Destino e País de Origem – interno ou internacional. As crianças foram, maioritariamente, vítimas de tráfico para fins de exploração sexual, exploração laboral, adoção ilegal e exploração da mendicidade forçada (OTSH, 2020). Por vezes, foram traficadas sozinhas ou em contexto familiar (ex. irmãos), outras vezes integram grupos que incluem vítimas adultas da mesma ou de outras nacionalidades. 

De acordo com os últimos dados das Nações Unidas, 1 em cada 3 vítimas de tráfico humano são crianças.

A maioria das crianças do sexo feminino foi vítima de tráfico para fins de exploração sexual (72%).

A transversalidade geográfica e dimensão do crime de Tráfico de Seres Humanos

A transversalidade geográfica deste crime levou a que o Tráfico de Seres Humanos e, em concreto o tráfico de crianças, fosse contemplado como prioritário em políticas de dimensão internacional e europeia e cujos exemplos mais recentes são: Estratégia da União Europeia sobre o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2021-2025, Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, a Estratégia da UE para a União da Segurança (2020), a Estratégia da UE sobre os direitos das vítimas (2020-2025).

A nível nacional, e para além do compromisso com os exemplos já mencionados, a Lei 55/2020 que define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2020-2022, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal,  que mantém o crime de Tráfico Humano nos seus objetivos específicos na ótica da promoção da proteção das vítimas especialmente vulneráveis (Artigo 3.º).

O Tráfico de Seres Humanos  é igualmente previsto como crime de prevenção prioritária, enquanto conduta observada no âmbito da criminalidade violenta, grave e altamente organizada ou grupal (Artigo 4.º), assim como crime de investigação prioritária (Artigo 5.º).

O tráfico de seres humanos constitui uma grave violação dos Direitos Humanos. Viola direitos fundamentais como a liberdade, a dignidade e a igualdade consagrados em inúmeros instrumentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ou Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

UNDOC (2021), Global Report on Trafficking in Persons 2020. United Nations publication

 

O tráfico de pessoas é um crime atroz que afeta todas as regiões do mundo. Cerca de 72% das vítimas de tráfico humano detetadas são mulheres e meninas e, de acordo com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). 

A maior parte das vítimas é traficada para exploração sexual, seguindo-se o tráfico de pessoas para trabalho forçado, o recrutamento de menores para servirem como crianças-soldados e outras formas de exploração e abuso.

 

 

Um crime hediondo contra a humanidade

Por detrás de cada vítima está um ser humano: privado da sua liberdade e tratado como uma mercadoria para a obtenção de lucro.

O tráfico de seres humanos não conhece fronteiras ou nacionalidades e, por vezes, está mais perto do que pensamos. Homens, mulheres e crianças vítimas de servidão, trabalho forçado e exploração sexual. Seja a voz de milhões de mulheres, homens e crianças na reconquista da sua liberdade e dignidade.

Combater a escravatura dos tempos modernos: as novas formas de servidão continuam a afetar milhões de pessoas

O século XXI ainda não erradicou a escravatura. Hoje existem mais pessoas em situação de escravidão do que em qualquer outro momento da história humana.

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