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Na quarta-feira, no seu discurso anual sobre o estado da União, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, anunciou um projecto de lei de combate à violência contra as mulheres – “da prevenção à protecção e repressão eficaz, online e offline” – até ao final do ano.
Ursula von der Leyen relembrou que a pandemia foi “um período particularmente difícil para todas as mulheres que não tinham onde se esconder, que não podiam escapar aos seus agressores” E salientou que é necessário “trazer luz sobre a escuridão” da violência contra as mulheres e encontrar “formas de sair da dor” e levar os “agressores à justiça”.
“Por conseguinte, antes do fim do ano iremos propor uma lei sobre o combate à violência contra as mulheres. Trata-se de garantir a aplicação eficaz da lei, a prevenção e a proteção, em linha e fora de linha.”
No dia seguinte à apresentação do Estado da União, os/as eurodeputados/as do Parlamento Europeu aprovaram por 427 votos a favor (119 contra e 140 abstenções), uma resolução que recomenda a inclusão da violência de género nos domínios da criminalidade nos termos do artigo 83.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e que seja tratada como um “crime particularmente grave que assume uma dimensão transfronteiriça”, lembrando que o combate à violência com base no género é uma das prioridades da Presidente da Comissão Europeia.
A resolução sublinha que a violência com base no género é um crime particularmente grave e constitui uma violação generalizada dos direitos e das liberdades fundamentais na União, que deve ser combatida com maior eficiência e determinação numa base comum. E realça que a violência com base no género é o resultado de desigualdades estruturais de género em termos sociais e sistémicos, que têm uma dimensão transfronteiriça e que deve ser combatida nas suas nas suas múltiplas dimensões numa base comum, a nível da União Europeia.
Dados dos inquéritos realizados pela União Europeia revelam que uma em cada três mulheres na União, ou seja 62 milhões de mulheres, já foi vítima de violência física e/ou sexual desde os 15 anos de idade e que uma em cada duas mulheres (55 %) foi vítima de assédio sexual.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) revela que, a nível mundial, quase um terço (27%) das mulheres com idades compreendidas entre os 15 e os 49 anos que mantiveram uma relação amorosa afirmam ter sido vítimas de alguma forma de violência física e/ou sexual cometida pelo seu parceiro; OMS afirma que, globalmente, 38% de todos os homicídios de mulheres são cometidos pelos respetivos parceiros.
Durante a pandemia da COVID-19 registou-se um aumento dramático da violência com base no género, particularmente a violências nas relações de íntimas.
De acordo com a Comissão Europeia, o número de casos registados de violência doméstica aumentou 32% em França durante a primeira semana do confinamento e 20% na Lituânia nas primeiras três semanas. A Irlanda registou cinco vezes mais casos de violência doméstica e as autoridades espanholas comunicaram um aumento de 18 % das chamadas durante a primeira quinzena do confinamento.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, os Estados‑Membros europeus assinalaram um aumento de 60% das chamadas de emergência efetuadas por mulheres vítimas de violência por parte dos seus parceiros
Efetivamente, a violência contra as mulheres e outras formas de violência com base no género continuam envoltas em silêncio e são o resultado da manifestação contínua da desigualdade histórica no acesso ao poder, aos recursos e à sua repartição, que conduziram ao domínio dos homens sobre as mulheres e à discriminação exercida sobre elas, bem como à violência dirigida às pessoas LGBTIQ+, o que tem um enorme impacto nas vítimas, nas suas famílias e nas suas comunidades.
A Resolução do Parlamento Europeu destaca necessidade de combater a violência contra as mulheres e as raparigas, bem como outras formas de violência com base no género, através de uma abordagem comum, e de estabelecer regras mínimas relativas à definição de infrações e sanções penais, nomeadamente uma definição comum de violência com base no género, bem como de regras mínimas no respeitante a questões‑chave como a prevenção, a subdeclaração, a proteção das vítimas, o apoio e ressarcimento e a ação penal contra os agressores. E sublinha que as abordagens e os níveis de empenho dos Estados‑Membros na prevenção e no combate à violência com base no género variam significativamente e, por conseguinte, uma abordagem de base comum contribuiria igualmente para a aplicação da leis nas operações transfronteiriças.
Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de setembro de 2021, que contém recomendações à Comissão sobre a inclusão da violência com base no género nos domínios de criminalidade enunciados no artigo 83.º, n.º 1, do TFUE.
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