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Proteção social: uma contribuição essencial para a erradicação da pobreza e das desigualdades

A proteção social inclui o acesso a cuidados de saúde, apoio financeiro e prestações sociais, nomeadamente em relação à velhice, desemprego, doença, invalidez, acidente de trabalho, maternidade e de sobrevivência. Atualmente, apenas 47% da população global está efetivamente coberta por pelo menos uma prestação de proteção social.

A pandemia expôs desigualdades profundas e lacunas significativas na cobertura, na abrangência e na adequação da proteção social em todos os países.

Não obstante os progressos verificados nos últimos anos na extensão da proteção social em muitas partes do mundo, no momento em que fomos atingidos pela pandemia da COVID‑19, muitos países enfrentavam desafios significativos no sentido de tornar o direito humano à segurança social uma realidade para todos/as.

Problemas generalizados, tais como os altos níveis de insegurança económica, a pobreza persistente, as desigualdades crescentes, o elevado grau de informalidade e um frágil contrato social, foram agravados pela COVID‑19. 

 

A pandemia também expôs a vulnerabilidade de milhões de pessoas que pareciam encontrar-se numa situação relativamente boa, mas que não foram adequadamente protegidas dos choques socioeconómicos que provocou. Com os impactos socioeconómicos da pandemia os responsáveis pela formulação de políticas não puderam mais ignorar alguns grupos populacionais – nomeadamente as crianças, pessoas idosas, cuidadores não remunerados e mulheres e homens que trabalham em diversas formas de emprego e na economia informal – cuja cobertura em termos de proteção social era inadequada ou inexistente. 

Se a pandemia teve um lado positivo, foi ter recordado a importância crucial de investir na proteção social e seguir uma estratégia mais ambiciosa no que concerne ao investimento no reforço dos seus sistemas de proteção social e a necessidades de uma maior coordenação em situações de emergência, de forma a colmatar as lacunas contra os choques sistémicos e em contextos de crise e fragilidade.

Ainda que, a nível mundial, se tenham alcançado progressos significativos na extensão da cobertura de proteção social, garantir a adequação das prestações continua a ser um grande desafio para os próximos anos. 

Tal como requerido pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS), os sistemas de proteção social têm grandes repercussões na prevenção e na redução da pobreza e das desigualdades e na realização do direito humano à segurança e à proteção social.  Uma vez que as prestações de proteção social são uma importante fonte de subsistência para milhões de pessoas em todo o mundo, desempenham um papel fundamental na redução da pobreza e constituem  um elemento decisivo de uma política económica  sólida e sustentável.

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), adotados pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2015, refletem o compromisso conjunto dos países em «implementar, ao nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados para todos, incluindo pisos» essenciais para mitigar e prevenir a pobreza, a vulnerabilidade e a exclusão social.

Esta meta evidencia o compromisso mundial em criar patamares de proteção social, como um elemento fundamental do sistema de proteção social, e, em consonância com a Recomendação (N.º 202, de 2002) relativa aos sobre os Pisos de Proteção Social da OIT. 

 

A COVID‑19 ameaça pôr em risco anos de progresso no sentido de alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), invertendo os progressos na redução da pobreza. Também revelou as lacunas pré-existentes de proteção em todos os países e fez com que os responsáveis pela formulação de políticas não pudessem mais ignorar os défices persistentes de proteção social. As estimativas em termos de despesa mostram que, em todo o mundo, apenas se despende 3,6% do PIB em proteção social pública com o objetivo de garantir a segurança de rendimento das pessoas em idade ativa.

O estado da proteção social: foram feitos progressos, mas não os suficientes, apenas 47% da população está efetivamente coberta por pelo menos uma prestação de proteção social (ODS 1.3)

O último “Relatório Mundial sobre Proteção Social 2020-22: A proteção social numa encruzilhada – em busca de um futuro melhor” (“The World Social Protection Report 2020-22: Social protection at the crossroads – in pursuit of a better future ”) da Organização internacional do Trabalho (OIT) revela que, em 2020, apenas 46,9 por cento da população mundial estava efetivamente coberta por pelo menos uma prestação de proteção social (Indicador 1.3.1 dos ODS, ver figura 1), enquanto os restantes 53,1% – ou seja, 4,1 mil milhões de pessoas – estavam totalmente desprotegidos.

Por detrás desta média mundial, existem desigualdades significativas entre as regiões e dentro destas, verificando-se taxas de cobertura na Europa e na Ásia Central (83,9%) e nas Américas (64,3%) acima da média mundial, enquanto que na Ásia e Pacífico (44,1%), nos Estados Árabes (40%) e em África (17,4%) as lacunas de cobertura são muito mais acentuadas.

O acesso aos cuidados de saúde e às prestações por doença e de desemprego assumiu particular relevância durante a pandemia. Ainda que quase dois terços da população mundial esteja protegida por algum tipo de sistema de saúde, subsistem lacunas significativas em matéria de cobertura e adequação das prestações. Quando se trata da proteção do rendimento durante doença e desemprego, as lacunas na cobertura e adequação são ainda mais pronunciadas. Apenas aproximadamente um terço das pessoas em idade ativa tem a segurança de rendimento protegida por lei em caso de doença e menos de um quinto dos trabalhadores desempregados de todo o mundo recebem efetivamente prestações de desemprego.

Em todo o mundo, a grande maioria das crianças ainda não tem cobertura de proteção social efetiva – apenas uma em cada quatro crianças (26,4%) recebe um benefício de proteção social. Apenas 45% das mulheres com crianças recém-nascidas recebem um auxílio ou uma prestação de maternidade. 

Acidentes de trabalho e doenças profissionais: apenas 35,4% mão de obra mundial tem acesso efetivo a proteção em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.

Apenas uma em cada três pessoas com deficiência grave (33,5%) em todo o mundo recebe um benefício por deficiência. A cobertura subsídio de desemprego é ainda mais baixa: apenas 18,6% dos/as trabalhadores/as desempregados/as em todo o mundo estão efetivamente cobertos/as.  

Apenas 47% da população está efetivamente coberta por, pelo menos, uma prestação de proteção social

Apenas 1 em cada 4 crianças (26,4%) recebe um benefício de proteção social

A maioria das pessoas com incapacidade não está protegida (33,5%)

A proteção social das crianças continua a ser limitada: apenas 26,4% das crianças recebem prestações de proteção social

Os sistemas de proteção social e, particularmente os patamares de proteção social, desempenham um importante papel para tirar as crianças da pobreza e melhorar a sua saúde, prevenir a mortalidade infantil e melhorar o acesso das crianças a bens e serviços necessários. Para um grande número de crianças, estas necessidades não são satisfeitas. 

A grande maioria das crianças ainda não tem uma cobertura efetiva de proteção social e apenas 26,4% das crianças a nível mundial recebem prestações de proteção social. A cobertura efetiva é particularmente baixa em algumas regiões: 18% na Ásia e Pacífico, 15,4% nos Estados Árabes e 12,6% em África.

Para combater o acentuado aumento da pobreza infantil causado pela COVID‑19, colmatar as lacunas na cobertura da proteção social e proporcionar os melhores resultados às crianças e à sociedade, é necessário implementar uma abordagem de sistemas de proteção social integrados que incluam prestações e serviços de cuidados infantis, concessão de licenças parentais e acesso a cuidados de saúde.

 

Proteção e segurança básica para as  pessoas idosos: combater a pobreza através do sistema de pensões

As pensões atribuídas a mulheres e homens idosos são a forma de proteção social mais generalizada em todo o mundo e constituem um elemento fundamental na consecução da Meta 1.3 dos ODS. A nível mundial, 77,5%  das pessoas acima da idade da reforma recebem alguma forma de pensão de velhice. 

 

Em comparação com as outras prestações de proteção social, a proteção dos rendimentos das pessoas idosas é a forma de proteção mais comum.  A despesa com pensões e outras prestações para pessoas idosas representa, em média, 7% do PIB Mundial, com grandes variações entre as regiões.

Problemas generalizados, tais como os altos níveis de insegurança económica, a pobreza persistente, as desigualdades crescentes, o elevado grau de informalidade e precariedade de contratos de trabalho, foram agravados pela COVID‑19. A pandemia também expôs a vulnerabilidade de milhões de pessoas que não foram adequadamente protegidas dos choques socioeconómicos que esta provocou, nomeadamente as crianças, as pessoas idosas, cuidadores/as não remunerados/as e pessoas com vínculos laborais precários e informais.

A proteção social, ou segurança social, é um direito humano, definido como o conjunto de políticas e programas concebidos para reduzir e prevenir a pobreza e a vulnerabilidade ao longo do ciclo de vida. E, por isso, desempenha um papel chave na efetivação no crescimento inclusivo e sustentável, incrementando os rendimentos das famílias de forma a prevenir e reduzir a pobreza, as desigualdades e a exclusão social.

O facto de 4,1 mil milhões de pessoas não terem acesso à proteção social é um obstáculo muito significativo na erradicação da pobreza e das desigualdades. E também um obstáculo na concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que compromete os países, através da meta 1.3, em implementar sistemas apropriados de proteção social de foram a prevenir e reduzir a pobreza, promover o trabalho digno e fomentar o crescimento inclusivo.

O acesso à proteção social é um direito fundamental que visa salvaguardar o direito de todas as pessoas um nível de vida seguro e digno. Garantir um rendimento mínimo adequado e um sistema de segurança e proteção social eficaz– que tenha em conta as comunidades marginalizadas e todas as pessoas que se encontrem em risco de pobreza e exclusão social – significa garantir a adoção de um modelo social assente no princípio da subsidiariedade, da justiça e da coesão social. 

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por, Susana Pereira | Fundadora da Associação ACEGIS, no âmbito do Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza 

17 de outubro de 2021

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