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Do acordo estabelecido entre o Governo e as organizações representativas do Setor Social e Solidário (União das Misericórdias, CNIS, Confecoop e União das Mutualidades) destaca-se o estabelecimento de uma priorização na atribuição de vagas para as crianças:
A gratuitidade estabelecida inclui todas as atividades pedagógicas desenvolvidas (exceto, atividades extra projeto pedagógico), a alimentação, os custos com inscrições e seguros, assim como os custos com períodos de prolongamento do horário de funcionamento.
A partir de 1 de setembro de 2022, para todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 (inclusive) que frequentem creches do setor social e solidário, passam a ser assumidos pelo Governo os valores das comparticipações que hoje são pagas pelas famílias.
Atualmente, a Segurança Social paga 293 euros por cada criança a frequentar as creches do setor social e solidário, e as famílias pagam um valor de comparticipação variável adicional.
Com a implementação da gratuitidade, a Segurança Social passa a assumir também o valor diferencial das comparticipações que estava a cargo das famílias, ou seja, o custo técnico total da resposta no valor de 460 euros.
A portaria que regulamenta a gratuitidade já foi assinada e será publicada no decorrer desta semana.
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