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Gratuitidade das creches entra hoje em vigor

A partir de hoje, as creches do setor social e solidário passam a ser gratuitas para as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021. Esta gratuitidade vai acompanhar a criança durante os anos em que frequentar a creche e inclui todas as despesas com as atividades e serviços habitualmente prestados.

Saiba como aceder à Rede de Creches Gratuitas e como funciona.

Durante uma visita à Creche Albino Dias Fontes Garcia, em São João da Madeira, Ana Mendes Godinho explicou que à gratuitidade da resposta social se soma o alargamento da rede de creches, para chegar a um maior número de crianças. 

Nesse sentido anunciou que, ainda este mês, será lançado «um novo aviso do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para a criação de mais 5 mil vagas», acrescentando que estas novas vagas podem abrir em todo o País, mas será dada prioridade aos projetos em zonas onde a taxa de cobertura é menor, ou seja, onde há mais procura e menos capacidade de resposta, como é o caso da área metropolitana de Lisboa. Este aviso conta com uma dotação de 20 milhões de euros.

Para Ana Mendes Godinho, a gratuitidade das creches poderá ter um impacto significativo na vida das crianças e «ser transformadora de muitas crianças permitindo que desde o início façam parte de um sistema coletivo que as integra, nomeadamente combatendo a pobreza infantil e cortando ciclos intergeracionais».
 
Recorde-se que o plano prevê o alargamento faseado do programa até 2024, quando todas as crianças dos três anos de creche estarão abrangidas pela gratuitidade, independentemente dos rendimentos das famílias. 
 
Durante o faseamento do programa, todas as crianças do 1º e 2º escalão, seja qual for a sua idade, continuam a beneficiar da gratuitidade.
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Alargamento ao setor privado em janeiro de 2023
 
A partir de janeiro de 2023, as creches do setor privado passam a poder estar incluídas, para garantir a cobertura da rede, sempre que não haja vaga na rede do setor social.
 
Neste âmbito, a Ministra disse que o Governo continua a trabalhar com a associação representativa do setor privado para «preparar o alargamento da medida às creches do setor privado quando não existe a capacidade de resposta por parte do setor social», acrescentando que será preciso estabelecer «um acordo e suportar o custo integral».
 
Ana Mendes Godinho disse ainda que estão a ser definidos «os requisitos para que seja simples para as famílias a operacionalização desta medida nas situações em que não haja capacidade de resposta do setor social».
 
O objetivo é que seja possível verificar «de uma forma simples, sem necessidade de as famílias andarem a percorrer várias entidades do setor social para comprovar que não há capacidade de resposta», explicou.
 
 

Rede de Creches Gratuitas - Em que consiste a medida?

A partir de setembro, todas as creches do setor social e solidário e as amas da Segurança Social passam a ser gratuitas para as crianças nascidas a partir de 01 de setembro de 2021, inclusive. Esta gratuitidade vai acompanhar a criança durante os anos em que frequentar a creche e inclui todas as despesas com as atividades e serviços habitualmente prestados.

Rede Creches Gratuitas

Saiba como aceder à Rede de Creches Gratuitas e como funciona.

Todas as crianças nascidas a partir de 01 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem as respostas sociais Creches, Creches Familiares, da rede solidária, bem como amas da Segurança Social.

 

A medida aplica, ainda, a crianças nascidas antes de 01 de setembro de 2021, abrangidos pelos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar.

A Segurança Social vai passar a assumir a totalidade da comparticipação das famílias, estando incluídas as seguintes despesas:

  • Atividades e serviços habitualmente prestados pelas creches (nutrição, higiene pessoal, atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, entre outras);
  • Alimentação;
  • Processo de inscrição, renovação e seguros;
  • Prolongamento de horário e extensão semanal.

 

Não estão incluídas as despesas com atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, que as instituições pretendam desenvolver e nas quais os pais ou representantes legais inscrevam as crianças, assim como com a aquisição de fardas e uniformes escolares.

 

Será tida em conta a avaliação social e económica da família. No entanto, existem critérios de priorização:

  • Crianças que frequentaram a creche no ano anterior;
  • Crianças com deficiência/incapacidade;
  • Crianças filhos de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo;
  • Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam a resposta social;
  • Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.

Se tem alguma dúvida que deseja esclarecer no âmbito da Gratuitidade das Creches, utilize o seguinte Formulário da Segurança Social.

Se não encontra vaga em creche na Rede Solidária no seu concelho de residência ou de trabalho, utilize o seguinte Formulário, disponibilizado pela Segurança Social 

 

Mais informações, aqui.

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