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Promover a justiça social através do trabalho digno: a afirmação da dignidade humana no domínio das relações laborais.
160 milhões de crianças – uma em cada dez no mundo – estão em trabalho infantil.
28 milhões de pessoas estão em situação de trabalho forçado.
De acordo com as últimas estimativas da OIT/UNICEF sobre trabalho infantil, em todo o mundo, 160 milhões de crianças – uma em cada dez – trabalham. Ao mesmo tempo, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), estima que 28 milhões de pessoas estão em situação de trabalho forçado.
Estes números indicam claramente que o trabalho digno não é ainda uma realidade para centenas de milhões de pessoas em todo o mundo, apesar de a comunidade internacional ter assumido um compromisso claro com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.
O conceito de “trabalho digno” foi introduzido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1999 e apoiado pela comunidade internacional, que estabeleceu os princípios fundamentais da dignidade humana, da segurança e da proteção social no domínio das relações laborais. Sendo considerado como objetivo principal a afirmação dos direitos laborais e sociais enquanto condição essencial para erradicar a pobreza, reduzir as desigualdades e promover a justiça social.
O conceito de trabalho digno resume as aspirações de homens e mulheres no domínio profissional e abrange vários elementos: oportunidades para realizar um trabalho produtivo com uma remuneração justa; segurança no local de trabalho e proteção social para as famílias; melhores perspetivas de desenvolvimento pessoal e integração social; liberdade para expressar as suas preocupações; organização e participação nas decisões que afetam as suas vidas; e igualdade de oportunidades e de tratamento.
Dito de uma forma mais resumida, atualmente o principal objetivo da OIT consiste em promover oportunidades para que mulheres e homens possam ter acesso a um trabalho digno e produtivo, em condições de liberdade, equidade e dignidade. Para que este objetivo se efetive, a OIT desenvolveu uma Agenda assente nos quatro objetivos estratégicos da Organização: a criação de emprego; a garantia dos direitos no trabalho; a extensão da proteção social; e a promoção do diálogo social.
O trabalho digno tornou-se um objetivo universal e foi incluído nas principais declarações de direitos humanos, Resoluções da ONU e documentos resultantes de grandes conferências, incluindo o Artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), e mais recentemente na Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável.
A promoção do trabalho digno tem vindo a assumir uma importância cada vez maior no contexto internacional, nomeadamente graças ao trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das Nações Unidas (ONU) e da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), mas também na União Europeia (UE) que está empenhada em definir a agenda mundial para o trabalho digno e em promover o futuro do trabalho centrado no ser humano.
A aprovação do Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, no qual estabelece 20 princípios e direitos fundamentais, de forma a garantir mercados de trabalho e sistemas de proteção social justos e eficazes no século XXI. O Pilar está articulado em três capítulos: 1) igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho; 2) condições de trabalho justas; 3) proteção e inclusão sociais. A igualdade de género e a não discriminação são questões transversais nestes objectivos.
A abordagem da UE visa promover eficazmente o trabalho digno para todos/as, especificamente para os grupos vulneráveis e desfavorecidos, como as crianças e os jovens, os trabalhadores mais velhos, os trabalhadores migrantes, as pessoas com deficiência, a minorias étnicas e trabalhadores/as da economia informal. Visa igualmente promover a igualdade de género, nomeadamente através do empoderamento económico das mulheres, aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho em todos os setores e a todos os níveis e assegurar a igualdade de remuneração por trabalho de igual valor.
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