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Aprovada a Agenda do Trabalho Digno. Sabia o que vai mudar

A Agenda do Trabalho Digno contempla cerca de 70 medidas, que tem como objetivo melhorar as condições de trabalho e a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.

Foi aprovada esta sexta-feira, dia 10 de fevereiro, a Agenda do Trabalho Digano. Trata-se de uma das maiores reformas da legislação laboral, visa combater a precariedade laboral e consequentemente valorizar os salários, promover igualdade no mercado de trabalho entre mulheres e homens, criar condições para melhor o equilíbrio entre a vida profissional, familiar e pessoal.

A Agenda do Trabalho Digno traz várias alterações ao Código do Trabalho, num total de 70 novas medidas de melhoria das condições de vida dos/as trabalhadores/as, com impacto especialmente positivo nos jovens trabalhadores e ao combate à precariedade.

Agenda do Trabalho Digno

A Agenda contempla cerca de 70 medidas, com os seguintes objetivos:

  • combater a precariedade e consequentemente valorizar os salários;
  • incentivar o diálogo social e a negociação coletiva, para que as soluções encontradas reflitam as realidades concretas de cada situação; 
  • promover igualdade no mercado de trabalho entre mulheres e homens, com medidas novas destinadas a incentivar a real partilha das responsabilidades familiares;
  • criar condições para melhor o equilíbrio entre a vida profissional, familiar e pessoal;
  • reforçar os mecanismos de fiscalização, nomeadamente com cruzamento de dados para deteção mais eficaz de situações irregulares.

Quais são as principais medidas dedicadas ao combate à precariedade e aos jovens trabalhadores?

A duração dos contratos temporários passa a ter limites máximos, quando esteja a ser desempenhada a mesma função, ainda que a entidade empregadora seja diferente.
 
É reduzido para quatro o número de renovações dos contratos temporários.
 
O período experimental é reduzido para jovens que já tenham tido contratos a termo na mesma atividade, mesmo que com outro empregador.
 
Passa a ser proibida a utilização de outsourcing durante um ano após um despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho.
 
Os estágios profissionais passam a ser remunerados no mínimo por 80% do Salário Mínimo Nacional, e as bolsas de estágio IEFP para licenciados são aumentadas para  960€. 
 
É reforçada a proteção dos direitos dos jovens trabalhadores-estudantes, passando a poder acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário.
 
É duplicado o valor da compensação pela cessação dos contratos a termo, como forma de dissuadir a celebração de contratos a termo não justificados.
A licença de parentalidade exclusiva do pai passa dos atuais 20 para 28 dias consecutivos.
 
Passa a haver um aumento do subsídio quando as licenças parentais são partilhadas de forma igual entre pai e mãe, e a partir dos 120 dias, a licença pode ser utilizada em part-time por ambos os progenitores, aumentando a duração total.
 
É criada a licença por luto gestacional, que pode ir até aos três dias.
 
A licença por falecimento do cônjuge passa dos atuais cinco dias para 20.
 
O direito ao teletrabalho, sem necessidade de acordo, é alargado aos pais com crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.
 
São alargadas as dispensas e as licenças a quem quer adotar ou ser família de acolhimento.
 
Os/As cuidadores/as  informais não principais passam a ter uma licença de cinco dias e o direito a 15 dias de faltas justificadas. 
 
Além disso, os cuidadores informais passam a ter direito a teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial.
 
Passam a estar abrangidos pela proteção contra o despedimento e discriminação. 
 
As empresas de trabalho temporário passam a ser obrigadas a ter um quadro de pessoal permanente e o número de renovações dos contratos é reduzido para quatro.
 
A compensação pela cessação de contratos de trabalho temporário aumenta de 18 para 24 dias por ano.
 
São ainda estabelecidas regras mais rigorosas e exigentes para as empresas de trabalho temporário, como a obrigação de certificação, aumenta-se a responsabilização e ainda a exclusão de sócios, gerentes ou diretores que tenham sido condenados por contraordenações laborais.

Impacto tem a Agenda na contratação coletiva. Semana de 4 dias e alterações nas baixas médicas.

A Agenda passa a consagrar medidas de discriminação positiva para as empresas com contratação coletiva dinâmica no acesso a apoios públicos nacionais e europeus, bem como a incentivos financeiros e fiscais. 
 
Por outro lado, alarga-se a contratação coletiva aos trabalhadores em outsourcing e aos trabalhadores independentes economicamente dependentes, procurando incentivar a participação ativa de todos no diálogo social, acabando com as exclusões de pessoas em função do tipo de contrato.
 
Como medida estrutural, a Agenda aprova um novo mecanismo de arbitragem para evitar que existam vazios na contratação coletiva, promovendo uma negociação dinâmica entre entidades empregadoras e trabalhadores/as.

Em 2023, vai ser desenvolvido um projeto-piloto para a implementação da semana de 4 dias, de base voluntária e sem perda de rendimento para os/as trabalhadores. 

Os/as trabalhadores/as passam a ter a possibilidade de obter baixa médica através do serviço SNS 24, ou seja, sem recorrerem a uma consulta num hospital ou centro de saúde.  Essas baixas, obtidas sob compromisso de honra, podem ser pedidas até duas vezes por ano, por períodos máximos de três dias. À semelhança do que acontece com as baixas passadas por médicos, estes dias de baixa até três dias não são remunerados, pelo empregador ou pela Segurança Social.

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