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Lançamento do Guia” O Direito a SER nas Escolas”

O guia “O Direito a Ser nas Escolas”, com orientações destinadas a pessoal docente e não docente com vista a uma Escola mais inclusiva.

A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) e a Direção-Geral da Educação (DGE) publicou o guia “O Direito a Ser nas Escolas”, orientações destinadas a pessoal docente e não docente com vista a uma Escola mais inclusiva.

Guia” O Direito a SER nas Escolas: Orientações para a prevenção e combate à discriminação e violência em razão da orientação sexual, identidade de género, expressão de género e características sexuais, em contexto escolar”

Todas as crianças e jovens têm direito à educação, o que requer, necessariamente, que se sintam em segurança e em proteção nos espaços educativos que frequentam. 

Para uma cultura inclusiva nas escolas, profissionais de educação necessitam de conhecimentos e competências profissionais que lhes permitam compreender, tomar decisões e intervir junto de toda a comunidade educativa, de modo a prevenir situações de discriminação e violência, bem como encontrar respostas adequadas e fundamentadas para os problemas que se colocam no dia a dia da vida em meio escolar, assegurando a proteção e garantia dos direitos humanos de todas as pessoas nesse contexto. 

Apesar dos avanços legislativos e das medidas em curso, a violência e a discriminação persistem, em diversas etapas e contextos da vida das pessoas, com riscos e ameaças ao exercício dos seus direitos fundamentais. Assim, a discriminação em razão da Orientação sexual, Identidade e Expressão de género e Características sexuais (OIEC) faz parte dos problemas que devemos combater coletivamente e de forma ativa, nomeadamente em contexto escolar.

O presente documento toma em consideração estas informações e recomendações, propondo formas de atuação, em ambiente escolar, com vista a garantir espaços seguros para todas as crianças e jovens e demais elementos da comunidade educativa. 

Contém, igualmente, medidas que garantam, em contexto escolar, a aplicação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa. 

No número 1, do artigo 12.º, esta Lei institui que “O Estado deve garantir a adoção de medidas no sistema educativo, em todos os níveis de ensino e ciclos de estudo, que promovam o exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e do direito à proteção das características sexuais das pessoas”. 

 

Este documento destina-se a ser usado por pessoal docentes e não docente. 

Este documento visa capacitar a Escola para: 

  • e Valorizar a presença, participação e realização de estudantes, independentemente dos seus contextos e características pessoais; 
  • e Conviver, respeitar e aprender com a diversidade, reconhecendo os seus benefícios para toda a comunidade escolar;
  • e Garantir ambientes seguros, inclusivos e positivos para todas as pessoas, promover os direitos humanos e o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género e características sexuais (OIEC); 
  • e Partilhar conhecimento sobre questões de OIEC e divulgar recursos pedagógicos existentes; e Reconhecer e responder a situações de discriminação e violência em razão destes fatores; 
  • e Informar sobre os instrumentos legais disponíveis e a sua aplicabilidade em contexto escolar. 

As pessoas vítimas de discriminação e violência em razão de orientação sexual, identidade e expressão de género ou características sexuais podem não se identificar como sendo LGBTI+. Um ambiente seguro e acolhedor deve ser garantido, à partida, para todas as crianças e jovens

Guia "O Direito a SER nas Escolas"

Orientações para a prevenção e combate à discriminação e violência em razão da orientação sexual, identidade de género, expressão de género e características sexuais, em contexto escola

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