Associação ACEGIS

As crianças precisam poder crescer em um ambiente seguro, livre de violência, exploração, assédio ou negligência. ✋⛔️#EndChildSexAbuse

Susana Pereira, ACEGIS

Comissão Europeia endurece diretiva para combater o abuso sexual de crianças

Estima-se, que pelo menos uma em cada cinco crianças é vítima de violência sexual durante a infância

A Comissão Europeia propôs, esta terça-feira, atualizar uma diretiva que visa atualizar as disposições de direito penal em matéria de abuso e exploração sexual de crianças, incluindo o prolongamento do prazo de prescrição dos crimes.

A Comissão Europeia adotou uma proposta que visa atualizar as disposições de direito penal em matéria de abuso e exploração sexual de crianças. O abuso sexual de crianças é um crime hediondo que tem vindo a evoluir significativamente ao longo dos últimos anos As disposições revistas alargam as definições das infrações e introduzem sanções mais severas e requisitos mais específicos para a prevenção destes crimes e a assistência às vítimas. 

As disposições complementam a proposta de regulamento apresentada pela Comissão em 2022, que impõe, às empresas da Internet, a obrigação de detetarem, denunciarem e removerem conteúdos relacionados com o abuso sexual de crianças veiculados pelos seus serviços.

A ameaça de abusos sexuais contra crianças é real e tem vindo a aumentar em toda a UE. Continuam, por exemplo, a aparecer em linha manuais destinados às pessoas que procuram abusar sexualmente de crianças, o que representa uma ameaça crescente para os mais vulneráveis. Tanto o aumento da presença das crianças em linha como as evoluções tecnológicas criaram novas possibilidades de abuso.  Em 2022 foram assinalados, na UE, 1,5 milhões casos de abuso sexual de crianças.

As atuais regras da UE neste domínio foram acordadas em 2011 e devem ser atualizadas de modo a que seja possível dar resposta aos desenvolvimentos mais recentes e reforçar a prevenção e a proteção das vítimas. A proposta tem por objetivos principais:

  • Alargar a definição de crimes relacionados com o abuso sexual de crianças em todos os Estados-Membros. Os novos crimes incluem a transmissão, em direto, de abusos sexuais de crianças e a posse e intercâmbio de manuais pedófilos. As novas disposições atualizam igualmente as definições dos crimes, de modo a abranger material relacionado com abusos sexuais de crianças em falsificações profundas ou em material gerado pela IA.
  • Reforçar a ação penal e as medidas de prevenção e apoio A proposta prolongará o prazo durante o qual as vítimas podem denunciar os abusos sexuais de que foram vítimas e intentar uma ação contra os autores desses crimes. Graças às novas disposições, as vítimas passarão a ter direito a uma indemnização financeira, a fim de as ajudar a fazer face aos efeitos, a longo prazo, dos danos causados. Os Estados-Membros deverão igualmente criar um mecanismo de coordenação que lhes permita tirar o maior partido dos programas disponíveis em matéria de prevenção e assistência às vítimas.
  • Reforçar as medidas de prevenção Os Estados-Membros deverão também intensificar as suas ações de sensibilização, especialmente para os riscos em linha, a fim de assegurar uma Internet mais segura e mais adaptada às crianças e aos jovens. Em conformidade com os novos requisitos, os serviços de recrutamento passarão a ter de exigir o registo criminal de qualquer pessoa que se candidate para funções que envolvam um contacto estreito com crianças e para um posto numa organização que lute contra o abuso sexual de crianças.
  • Será igualmente obrigatório declarar os crimes cometidos, pelo menos, por profissionais que estejam em estreito contacto com crianças, a fim de fazer face a um enorme desafio que prejudica os esforços realizados para pôr termo ao abuso sexual.

Próximas etapas

Cabe agora ao Parlamento Europeu e ao Conselho adotar a proposta. Uma vez adotada, a nova diretiva alterará a atual diretiva, devendo entrar em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. 

Contexto

Uma em cada cinco crianças é vítima de alguma forma de violência sexual, seja fora de linha ou em linha. A Internet intensificou consideravelmente a propagação dos abusos sexuais cometidos contra as crianças, uma vez que permite aos autores desses crimes reunir-se em linha e partilhar instantaneamente vídeos e imagens de violências sexuais graves cometidas contra crianças, frequentemente muito pequenas. No âmbito da presente proposta, a Comissão continuará a implementar a Estratégia 2020-2025 da UE para Uma Luta mais eficaz contra o Abuso Sexual das Crianças. O combate à violência perpetrada contra as crianças e a proteção das mesmas constitui um dos objetivos da Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança de 2021. A reformulação da Diretiva 2011/93/UE pretende garantir que todos os Estados-Membros respeitem os princípios de uma abordagem da justiça adaptada às crianças, como previsto no modelo Barnahus ou Casa das Crianças.  Que consiste num modelo europeu de resposta ao abuso sexual de crianças que coordena investigações paralelas sobre os crimes e sobre o bem-estar das crianças, reunindo, sob o mesmo teto, todos os serviços pertinentes, com o objetivo de evitar a revitimização das crianças.

 

Em março de 2024, a Comissão apresentará uma recomendação relativa a sistemas integrados de proteção das crianças, que deverá reforçar as medidas que visam proteger as crianças contra todas as formas de violência, incluindo os abusos em linha.  

A ameaça do abuso sexual infantil, tanto offline como online, na UE aumenta de ano para ano, afetando 1,5 milhões de crianças na UE só em 2022. Embora tenham sido feitos progressos para proteger melhor as crianças online, as regras de direito penal existentes sobre o abuso sexual e a exploração sexual de crianças já não são adequadas à sua finalidade. 

O abuso sexual infantil é um crime grave com consequências duradouras. Tem componentes offline e online, exigindo uma resposta abrangente e global. O abuso e a exploração não conhecem fronteiras. Imagens de crimes cometidos num país circulam e são vistas e partilhadas em todo o mundo. As vítimas raramente se apresentam. O abuso geralmente é cometido por uma pessoa do círculo de confiança da criança, muitas vezes na própria casa da criança.

Em 2020, a Comissão Europeia adotou uma estratégia global da UE para uma luta mais eficaz contra o abuso sexual de crianças, face à crescente ameaça de abuso sexual infantil tanto offline como online, de forma a a melhorar a prevenção, a investigação e a assistência às vítimas.

Em 2021, em todo o mundo, foram reportados mais de 85 milhões de fotografias e vídeos de crianças a serem abusadas sexualmente.

O desenvolvimento exponencial do mundo digital permitiu tornar este crime verdadeiramente global e, infelizmente, facilitou a criação de um mercado mundial de materiais pedopornográficos. Nos últimos anos, registou-se um aumento drástico das denúncias de abusos sexuais de crianças. 

Segundo o Centro Nacional de Crianças Desaparecidas e Exploradas (NCMEC),  em 2021, foram reportados mais de 85 mil fotografias e vídeos de crianças a serem abusadas sexualmente.  Acresce que, de um milhão de denúncias em 2010, o NCMEC  recebeu 29,3 milhões de denúncias de suspeita de exploração sexual infantil, um aumento de 35% em relação a 2020.

Indicadores Globais

Legislation to prevent and combat child sexual abuse-1_0

Em 2021, em todo o mundo foram reportados mais de 85 milhões de fotografias e vídeos de crianças a serem abusadas sexualmente.

Vítimas de violência sexual-ACEGIS

Estima-se que, em média, uma em cada cinco crianças na Europa são vítimas de alguma forma de violência ou exploração sexual

18 de novembro - Dia Europeu para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais-ACEGIS-2022

Na maioria dos casos (70 a 85%) é infligido por alguém conhecido da criança e do seu círculo de confiança, muitas vezes na própria casa da criança.

Associação para a Cidadania, Empreendedorismo, Género e Inovação Social

Artigos Relacionados

Todos os Direitos Reservados.

Telefone: (+351) 212 592 663

Intervimos ativamente para a construção e mudança de paradigma da Economia Social e Solidária.

Pela construção de uma sociedade mais justa, paritária e inclusiva.

©2024 ACEGIS

Partilhar

Like this:

Like Loading...