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Já está disponível, no site da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, uma plataforma eletrónica que permite o registo nacional de Organizações Não Governamentais.

As ONG, cujo objeto estatutário se destine essencialmente à promoção dos valores da cidadania, da defesa dos direitos humanos, dos direitos das mulheres e da igualdade de género, podem solicitar o seu registo na CIG, necessitando apenas de preencher o formulário disponível e juntar os documentos necessários:

  1. Requerimento assinado pelo/a Presidente da Organização ou por quem a vincule perante terceiros;
  2. Cópia digitalizada do ato de constituição (ex: ata da assembleia geral);
  3. Cópia digitalizada dos estatutos (versão atualizada) e do respetivo extrato, publicado no Diário da República (ou na Página do Portal da Justiça);
  4. Cópia digitalizada do cartão de identificação de pessoa coletiva.

O registo é organizado em função do respetivo objeto estatutário, em dois grupos:

  1. Organizações não governamentais de Mulheres (ONGM), cujo objeto estatutário seja a promoção dos direitos das mulheres e a igualdade de género;
  2. Outras organizações não governamentais que não caibam na alínea anterior e cujo objeto estatutário seja a promoção dos valores da cidadania, da defesa dos direitos humanos, o combate à violência contra as mulheres e violência doméstica, a mutilação genital feminina e o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género e características sexuais.

Após a validação pelos serviços jurídicos, a ONG fica automaticamente registada e com os seus contactos visíveis numa área própria do site da CIG.

Esta nova ferramenta é essencial, quer para as ONG que se pretendem registar, quer para quem necessita de contactar alguma destas entidades que todos os dias trabalham para promover a igualdade e combater a discriminação.

Registo nacional de ONG

Uma plataforma eletrónica criada pela CIG que permite o registo nacional de Organizações Não Governamentais.

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