Presidente da República promulga diploma que penaliza os crimes de violência no namoro

O Presidente da República promulgou, na passada sexta-feira (9 de março de 2018), o diploma da Assembleia da República que procede à quadragésima quinta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, integrando na previsão de qualificação do homicídio os crimes cometidos no âmbito de uma relação de namoro.   …

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