Parlamento aprova projecto de lei que impõe quotas de emprego para pessoas com deficiência no sector privado

O projeto lei procede à regulamentação da Lei 38/2004, de 18 de agosto, definindo os termos concretos em que as entidades empregadoras privadas deverão preencher a quota de 2% de emprego de pessoas com deficiência. Assim, “as empresas a partir de 75 trabalhadores devem admitir anualmente um número não inferior a 1% do seu pessoal …

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