Vítimas de violência doméstica obrigadas a mudar de residência vão ter direito a subsídio

Foi aprovado o decreto-lei que cria uma licença especial de reestruturação familiar e respetivo subsídio, aplicável a vítimas de violência doméstica que, por esse facto, se vejam obrigadas a alterar a sua residência. O subsídio será atribuído por um período de até 10 dias, durante o qual são justificadas as faltas ao trabalho

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